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Fornecimento de remédio

Publicado em 04/12/2015 • Notícias • Português

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que associações precisam da autorização expressa de seus associados para propor ação coletiva. A decisão foi tomada ao julgar um recurso especial envolvendo uma associação que pleiteava o fornecimento obrigatório de um remédio por parte das operadoras de planos de saúde Sul América e Porto Seguro. O processo foi apresentado pela Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo, que buscava o medicamento Xolair, usado para o tratamento de asma alérgica. No voto, aprovado por unanimidade, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a legitimidade da associação para propor a ação, “visto que o objetivo social da autora (promover uma melhor qualidade de vida aos pacientes portadores da enfermidade asma) e os seus fins institucionais são compatíveis com o interesse coletivo a ser protegido com a demanda (proteção da saúde de seus filiados com o fornecimento, pelas operadoras de plano de saúde, de determinado medicamento – Xolair – para o tratamento eficaz de asma de difícil controle)”. O relator salientou, entretanto, que a entidade associativa precisa de prévia autorização para promover ação coletiva em defesa de seus associados, não bastando autorização estatutária genérica.

Fonte: Valor Econômico

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