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Prazo para adequação à RN 443/19 se encerra em dezembro

Publicado em 31/10/2022 • Notícias • Português

Operadoras de saúde suplementar devem adotar novas práticas de governança, para atender Resolução Normativa da ANS

 

A Resolução Normativa 443 da ANS (Agência Nacional de Saúde)  foi publicada em janeiro de 2019 e o prazo para adequação às novas regras termina em dezembro de 2022. As operadoras de saúde precisarão apresentar práticas mínimas de governança corporativa para se adequarem à norma, que é considerada um marco legal para o setor.

A medida tem ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. Entre as exigências estão: definição clara de objetivos e controles das responsabilidades da empresa; testes de segurança e aprimoramento dos sistemas de informações; padronização do conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades; elaboração do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), feito por auditor independente e enviado anualmente à ANS no primeiro trimestre de cada ano subsequente; entre outros itens.

A aplicação de boas práticas de governança visam fortalecer a gestão das operadoras e proteger o interesse dos beneficiários dos planos de saúde. “Para que uma operadora de saúde tenha resultados satisfatórios em termos de crescimento, qualidade e economicidade é indispensável que ela tenha um programa de compliance bem estruturado. A medida é indispensável para o desenvolvimento do setor”, analisa Ademilson Costa dos Santos, presidente da Abracos (Associação Brasileira de Compliance em Saúde).

As operadoras de saúde complementar estão inseridas em um ambiente de constante transformação, com avanço expressivo de tecnologias e introdução de grandes investidores. Por outro lado, a gestão de pessoas, as relações com os pacientes e a segurança da informação são assuntos cada vez mais desafiadores para as organizações. Com a RN 443/19, são necessárias mudanças abrangentes e revolucionárias. Por esse motivo, a ANS entende que o amadurecimento de gestão de riscos e controle interno ocorrerá de forma gradual, assim, foi estabelecido o prazo de quase três anos.

O crescimento do setor, verificado nos últimos anos, evidenciou a necessidade de implementar garantias aos pacientes, como a transparência de informações e o acompanhamento do histórico médico. Neste sentido, a RN 443 se torna muito relevante, definindo critérios para melhoria da relação entre operadoras de saúde / médicos / pacientes.

Vantagens

Uma vez implantada nas empresas, a nova resolução trará muitas vantagens. Uma delas é a melhoria da gestão, imprescindível para o atingimento de metas e objetivos. O desenvolvimento de uma estrutura organizacional que seja orientada pelas boas práticas de governança permite melhoria na qualidade das decisões, reduzindo conflitos e discrepâncias na condução do negócio.

Outro ganho é a diminuição do risco de fraude. A política de compliance contribui para a melhoria dos processos, aumentando a confiabilidade dos controles. Como consequência, contribui para a redução de ocorrência de fraudes, agregando valor à empresa e reduzindo seu custo de capital. A empresa ganha uma visão mais positiva junto aos stakeholders (sócios, clientes, fornecedores e colaboradores) e tem maiores chances de se destacar junto aos investidores.

As operadoras serão beneficiadas também em longevidade e sustentabilidade do negócio, com a Resolução Normativa 443. As práticas de governança permitem uma reflexão sobre os ciclos de crescimento, maturidade e reorganização de suas atividades, promovendo uma gestão alinhada com valores e visão estratégica de longo prazo. De acordo com Ademilson, as operadoras que ainda não estão em conformidade com a normativa devem se apressar, para atender à extensa lista de recomendações da ANS.

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