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Saiba mais sobre importação de dispositivos e medicamentos

Publicado em 30/03/2021 • Notícias • Português

Anvisa elaborou um documento com orientações sobre procedimentos para tornar mais rápida a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para ações de combate à Covid-19. Os procedimentos foram recentemente publicados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/2021que permite, de forma extraordinária e temporária, a importação dos medicamentos listados em seu Anexo I e dos dispositivos médicos novos definidos como prioritários pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para resposta à Covid-19.  
De acordo com as orientações, a empresa importadora deve estar devidamente regularizada para a atividade de importar, o que significa ter Autorização de Funcionamento (AFE) para importação emitida pela Anvisa, exceto unidades de saúde, que devem apresentar licenciamento emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente ou Alvará Sanitário  instituições públicas ficam dispensadas desse documento.?  
Caso o objeto da importação seja algum produto sujeito ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações, é necessário também a Autorização Especial de Empresa (AE),?independentemente do importador.  
Para importação de medicamentos e produtos descritos no Anexo I da RDC 483/2021, sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e que integram o Procedimento 1 dRDC 81/2008 (alfentanildiazepamfentanilmidazolam, morfina, remifentanil e sufentanil)antes de protocolar o processo as empresas devem seguir as etapas para obtenção da Autorização de Importação junto à Gerência de Produtos Controlados (GPCON) da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).   
Outra orientação importante: caso o produto a ser importado seja integrante do Procedimento 1 da RDC 81/2008ainda devem ser observados os locais de entrada e de desembaraço do produtorestritos aos portos do Rio de Janeiro (RJ) e de Santos (SP) e aos aeroportos internacionais Antônio Carlos Jobim (RJ)Governador André Franco Montoro (Guarulhos, SP)Viracopos (CampinasSP) e Tancredo Neves (ConfinsMG). A Anvisa ressalta que é vedada a aplicação de regime de trânsito aduaneiro na importação  
Confira na íntegra o documento com orientações sobre procedimentos para tornar mais rápida a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários