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Empresas têm até 21 de março para adequações ao Programa Emprega + Mulheres

Publicado em 22/03/2023 • Notícias • Português

A Lei 14.457 de 21/09/2022 instituiu o Programa + Mulheres, visando promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância. Outro avanço é que estabeleceu medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. A nova legislação é bem-vinda em todos os segmentos, mas especialmente no setor da saúde, em que as mulheres representam 65% dos mais de seis milhões de profissionais atuantes, segundo estimativas do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems).

A Lei 14.457 pode ser acessada na íntegra neste link. A ABIMED destaca para suas associadas que, de acordo com o artigo 23, as empresas que possuem CIPA (agora denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) têm até 21 de março de 2023 para implementar as seguintes medidas:

 

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores e colaboradoras;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  • Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos colaboradores e colaboradoras de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

Neste processo, as empresas devem: (i) revisar as políticas internas, (ii) fixar procedimentos para as denúncias, (iii) incluir o tema nas atividades da CIPA, e (iv) estabelecer o fluxo de treinamentos periódicos sobre o assunto.

O programa também criou o Selo Emprega + Mulher, que visa reconhecer as empresas que implementarem medidas para provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus funcionários e funcionárias e os empregadores que tenham boas práticas para a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Dessa forma, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos e também qualifica mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade.

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