PL 2.583/2020: como garantir inovação sem distorções nas políticas públicas de saúde

Publicado em 23/06/2025 • Sem categoria • Português
O PL 2.583/2020 propõe avanços à indústria da saúde, com foco em inovação e produção local, mas requer ajustes para evitar distorções em compras públicas e garantir equilíbrio entre concorrência e sustentabilidade.
O Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional de Saúde, representa uma importante oportunidade para o fortalecimento da base industrial e tecnológica do setor de dispositivos médicos no Brasil. Em sua versão mais recente (PRLP nº 1), apresentada pelo relator Deputado Federal Isnaldo Bulhões, o texto apresenta avanços relevantes ao abordar temas estratégicos como inovação, produção local e soberania tecnológica, dialogando com os desafios atuais e futuros da saúde no país.
A ABIMED apoia amplamente a construção técnica e colaborativa do PL, que contempla pontos há muito defendidos pela indústria, como incentivos à pesquisa e desenvolvimento e o reconhecimento da indústria já estabelecida no Brasil. Esses elementos são fundamentais para a construção de uma política industrial moderna e alinhada às necessidades do setor.
Apesar dos avanços, a ABIMED avalia que ainda há ajustes necessários para garantir um ambiente regulatório equilibrado, seguro e competitivo. A principal preocupação recai sobre dois dispositivos: o inciso II do § 1º e o § 5º do artigo 4º do projeto. Ambos tratam da possibilidade de conceder margem de preferência de até 20% para empresas consideradas “estratégicas para a saúde” em processos de compras públicas, sem exigência de critérios técnicos, como inovação ou desenvolvimento tecnológico.
Sob a ótica do setor, esse tipo de medida pode gerar efeitos indesejados, como redução da concorrência, limitação do acesso a tecnologias mais avançadas e criação de barreiras à entrada de novos fornecedores. Além disso, os dispositivos propostos divergem de marcos legais recentes, como a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Decreto nº 11.890/2024 e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que prezam pela isonomia, livre concorrência e transparência nas contratações públicas.
A ABIMED acredita que incentivar à indústria nacional é fundamental. Porém, esse incentivo precisa estar sustentado em bases técnicas sólidas, com critérios que valorizem a inovação, a qualidade, a eficiência e a competitividade, sem criar distorções que prejudiquem o próprio desenvolvimento do setor e o acesso da população às melhores soluções de saúde.
O setor brasileiro de dispositivos médicos é diverso, inovador e conectado globalmente, e precisa de um ambiente regulatório previsível e competitivo para continuar contribuindo para o avanço da saúde no país. Nesse contexto, a ABIMED seguirá colaborando com o Congresso Nacional, o Poder Executivo e demais atores para a construção de políticas públicas sólidas, que ampliem o acesso da população às tecnologias de saúde e fortaleçam a sustentabilidade do sistema.