CSP-Bahia se posiciona sobre repasse financeiro do setor suplementar ao público
Publicado em 11/02/2016 • Notícias • Português
No último mês muito se falou sobre a obrigatoriedade das operadoras de saúde em ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando seus clientes forem atendidos pela rede pública. Entretanto, de acordo com o deputado federal Efraim Filho (DEM), a iniciativa já está prevista desde 1998, na Lei dos Planos de Saúde (confira na íntegra).
Ainda de acordo com o parlamentar, os recursos arrecadados devem ser destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações estratégicas. Para o presidente do Clube de Seguros de Pessoas e Benefícios do Estado da Bahia (CSP-Bahia), pode ser controversa a análise da legitimidade dessa cobrança complementar, sem um melhor entendimento da complexidade desse tema.
“O teor desse anúncio não causa surpresa, mas é importante entender melhor o contexto desse complexo tema para formação de opinião. É fato que os beneficiários de planos de saúde privados devem recorrer às redes credenciadas ou próprias das operadoras contratadas, como contraprestação devida aos pagamentos, desde que serviços cobertos nos referidos contratos.”, acredita.
Segundo Solon, “o Brasil é um dos poucos países no mundo, com mais de 200 milhões de habitantes, que criou, instituiu e mantém um sistema público de saúde disponível para 100% de sua população, associando esse sistema público a um modelo privado de Saúde Suplementar, enquanto países com economia mais sólidas, como EUA e Inglaterra optaram por apenas um dos modelos.”, disse.
Ainda de acordo com ele, “as linhas de atuação entre os dois sistemas são tênues, gerando dúvidas aos diversos agentes do setor, aos consumidores da saúde privada e cidadãos em geral, requerendo discussão mais ampla sobre o conceito de saúde suplementar, para o entendimento da sua aplicação e exequibilidade, portanto da legitimidade de intervenções como a que está posta em pauta.”, finaliza.
Atualmente as internações de pacientes conveniados em unidades do SUS já são cobradas. A partir de agora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também passará a cobrar o reembolso de atendimentos relacionados a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC), a exemplo da quimioterapia (tratamento de câncer), acompanhamento em saúde mental e o atendimento em Hospital Dia.
Fonte: Portal Segs