Reajustes entre planos de saúde e hospitais têm nova regra

Publicado em 12/04/2016 • Notícias • Português
As normas para reajustes nos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais foram publicadas no dia 7 de dezembro pela ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar. As informações estão presentes na Resolução Normativa n9 391, publicada no Diário Oficial da União. A base de cálculo definida é o IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ao qual será aplicado um fator de qualidade, estabelecido pela ANS, para se chegar ao percentual de reajuste.
De acordo com a Lei n9 13.003, de dezembro de 2014, as regras valem somente para a falha na negociação entre operadoras e hospitais. E apenas quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes. Para os hospitais, as normas já estão valendo desde o começo de 2016.
“A Lei 13.003 trouxe para a ANS a obrigação de estabelecer um índice de reajuste para prestadores, caso a negociação não seja efetiva. O que queremos agora é incluir a questão da qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao consumidor e estimular o debate sobre sua importância, ainda tão pouco tratada em nosso país”, afirma a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
O fator de qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos com certificação de qualidade, 100% para aqueles que não têm certificação, mas cumprem critérios estabelecidos nos projetos da ANS, e 85% para unidades que não atendem nenhum desses critérios.
De acordo com Instrução Normativa 61, considera-se Hospital Acreditado aquele que possui certificado emitido por instituições que tenham reconhecimento da competência para atuar como tal no âmbito dos serviços de saúde.
A idéia é que o fator de qualidade também sirva de parâmetro, a partir de 2017, para o reajuste de contratos entre operadoras e profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os critérios, no entanto, ainda estão em discussão e deverão ser definidos conjuntamente com as entidades de classe de cada categoria.
Fonte: Revista Hospitais Brasil