Se não houver acordo, ANS ditará reajuste
Publicado em 07/01/2016 • Notícias • Português
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passa a regular, a partir de 2016, o reajuste de preço entre operadoras de planos de saúde e hospitais quando as partes não chegarem a um acordo e na ausência de um indicador pré-estabelecido em contrato.
Nesses casos, o reajuste será feito com base no IPCA e um percentual que varia conforme a qualidade do hospital. Nos que têm acreditação (certificados de qualidade), o repasse será de 105% do IPCA. Nos estabelecimentos sem acreditação, mas que participam de programas da ANS (o Projeto Parto Adequado, por exemplo), o reajuste será de 100% do IPCA.
Para hospitais que não atendem nenhum desses critérios, o reajuste será de 85% do IPCA.
A partir de 2017, a ANS pretende usar esses critérios de reajuste para laboratórios, clínicas médicas, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos, entre outros prestadores de serviços de saúde.
Conforme a lei de dezembro de 2014, a ANS passou a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos específicos (quando for livre negociação e não houver consenso entre as partes), informou a agência reguladora.
Fonte: Valor Econômico