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Juiz ordena repasses mensais de 12% à saúde

Publicado em 28/04/2016 • Notícias • Português

O estado sofreu mais uma derrota ontem na Justiça. A 13ª Vara de Fazenda Pública determinou que o governo repasse mensalmente 12% de sua receita arrecadada para uma conta em favor do Fundo Estadual de Saúde. O depósito deverá ser feito até o décimo dia de cada mês, a partir de maio. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual.
De acordo com a ação, o estado já deveria ter investido na saúde este ano R$ 746,7 milhões, que correspondem aos 12% previstos na Constituição Federal. Mas dados da Secretaria estadual de Fazenda mostram que os repasses chegaram a apenas R$ 377,2 milhões. Segundo a promotora Isabel Horowicz Kallmann, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, o governo costuma chegar ao percentual de 12% apenas no fim de cada ano, mas que os repasses devem ser mensais para evitar o caos que o setor enfrenta hoje.
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva também proibiu o estado de limitar qualquer empenho ou movimentação financeira que comprometa a aplicação destes recursos, sob pena de uma multa de R$ 5 mil mensais a ser paga pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e pelos secretários de Fazenda, Julio Bueno, e de Saúde, Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior. Foi estabelecida ainda multa diária no valor R$ 500, caso a conta em favor do Fundo Estadual de Saúde não seja criada num prazo de dez dias. Para garantir o repasse, poderão ser feitos o bloqueio e o arresto do valor previsto nas contas do estado.
A ação encaminhada à Justiça esclarece que a medida tem o objetivo de impedir a interrupção dos serviços de saúde. O inquérito constatou problemas em diversas unidades, como no Hospital Pedro Ernesto, no Instituto de Hematologia (Hemorio), no Rio Imagem, no RioFarmes eem Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Em nota, a Secretaria estadual de Fazenda disse “que o repasse constitucional de 12% da saúde está sendo estritamente cumprido pelo governo”.

Fonte: O Globo

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