ABIMED e a Lei de Logística Reversa
Publicado em 30/11/2020 • Notícias • Português
A lei 17471/2020 estabelece a obrigatoriedade da implantação de sistemas de logística reversa no município de São Paulo, sendo este instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Federal nº 12.305/10), abrangendo produtos e embalagens destinados para o mercado consumidor final (b2c), caracterizando assim o pós consumo e afastando das obrigações os produtos comercializados ou embalagens para o cliente corporativo (b2b).
Observa-se entretanto, muita dificuldade na busca pela conformidade legal devido ao grande número de normas existentes, gerando assim diferentes interpretações e dúvidas quanto ao correto atendimento às normas.
A ABIMED vê nisso um sinal preocupante, pois se já existiam problemas de interpretação e atendimento com as legislações federal e estadual, agora com uma legislação específica do município de São Paulo (e no futuro provavelmente de outros municípios) as preocupações aumentaram devido a nova norma impor metas distintas das já previstas em legislações existentes e acordos setoriais, gerando desta forma uma crescente insegurança jurídica.
A Associação sabe que a governança ambiental ganhará cada vez mais espaço por estar intrinsecamente ligada não só com qualidade de vida e sustentabilidade, mas também com relações comerciais fundadas em barreiras não tarifárias, envolvendo questões ambientais.
Portanto, não se pode mais seguir exaurindo recursos naturais e agindo com pouca preocupação em relação à poluição e demais questões ambientais, uma vez que esse compromisso será cada vez mais exigido e cobrado, e com razão, pelos mercados, governos e sociedade.
Dessa forma, torna-se necessário o fortalecimento dos marcos legais federais, tendo em vista que na falta destes de uma maneira mais concreta, sempre haverá espaço para Estados e Municípios trazerem suas regulamentações gerando ainda mais insegurança jurídica.
“A ABIMED continuará acompanhando as discussões sobre o assunto, inclusive com outras entidades representativas de setores produtivos igualmente sujeitas à nova regulação”, destaca o Gerente Relações Institucionais e Governamentais Regional São Paulo da entidade, Fábio Mazza.
Fonte: ABIMED