A Anvisa modifica geração de números de processo e protocolo
Publicado em 22/12/2021 • Notícias • Português
A partir do dia 1º de janeiro, os números de processos passarão a identificar as unidades de destino. Entenda!
A Anvisa informa que, a partir de 1º de janeiro, os números de processos gerados por sistemas de peticionamento eletrônico passarão a identificar as unidades de destino pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do número de processo.
Sendo assim, os documentos cujo o destino seja a sede da Anvisa ou unidades situadas no Distrito federal continuarão com os 5 (cinco) primeiros dígitos 25351. Já a submissão para outras unidades da federação apresentarão os 5 (cinco) dígitos referentes a cada uma das unidades da federação. Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro será 25752 e no de Minas Gerais será 25761. Confira abaixo a relação completa:
ESTADO – NUP Procedência
ACRE – 25747
ALAGOAS – 25764
AMAPÁ – 25762
AMAZONAS – 25758
BAHIA – 25742
CEARÁ – 25763
DISTRITO FEDERAL – 25351
ESPÍRITO SANTO – 25748
GOIÁS – 25756
MARANHÃO – 25745
MATO GROSSO – 25746
MATO GROSSO DO SUL – 25749
MINAS GERAIS – 25761
PARÁ – 25760
PARAÍBA – 25755
PARANÁ – 25743
PERNAMBUCO – 25757
PIAUÍ – 25754
RIO DE JANEIRO – 25752
RIO GRANDE DO NORTE – 25750
RIO GRANDE DO SUL – 25751
RONDÔNIA – 25753
RORAIMA – 25766
SANTA CATARINA – 25741
SÃO PAULO – 25759
SÃO PAULO – SANTOS – 25767
SERGIPE – 25765
TOCANTIS – 25744
Além disso, outra mudança que será implementada na mesma data será a alteração do número de protocolo para uma estrutura de 17 números. É importante ressaltar que os 4 (quatro) primeiros números representarão o ano do protocolo. Já os 13 números seguintes representarão um número sequencial.
Por fim, faz-se necessário esclarecer que essa novidade não trará nenhuma alteração na forma de peticionar documentos. Além disso, os números gerados antes e depois da mudança poderão ser consultados nas mesmas ferramentas de consulta de documentos do portal da Anvisa.
Fonte: ANVISA