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A Anvisa modifica geração de números de processo e protocolo

Publicado em 22/12/2021 • Notícias • Português

A partir do dia 1º de janeiro, os números de processos passarão a identificar as unidades de destino. Entenda!

A Anvisa informa que, a partir de 1º de janeiro, os números de processos gerados por sistemas de peticionamento eletrônico passarão a identificar as unidades de destino pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do número de processo. 

Sendo assim, os documentos cujo o destino seja a sede da Anvisa ou unidades situadas no Distrito federal continuarão com os 5 (cinco) primeiros dígitos 25351. Já a submissão para outras unidades da federação apresentarão os 5 (cinco) dígitos referentes a cada uma das unidades da federação.  Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro será 25752 e no de Minas Gerais será 25761. Confira abaixo a relação completa:

ESTADO – NUP Procedência

ACRE – 25747

ALAGOAS – 25764

AMAPÁ – 25762

AMAZONAS – 25758

BAHIA – 25742

CEARÁ – 25763

DISTRITO FEDERAL – 25351

ESPÍRITO SANTO – 25748

GOIÁS – 25756

MARANHÃO – 25745

MATO GROSSO – 25746

MATO GROSSO DO SUL – 25749

MINAS GERAIS – 25761

PARÁ – 25760

PARAÍBA – 25755

PARANÁ – 25743

PERNAMBUCO – 25757

PIAUÍ – 25754

RIO DE JANEIRO – 25752

RIO GRANDE DO NORTE – 25750

RIO GRANDE DO SUL – 25751

RONDÔNIA – 25753

RORAIMA – 25766

SANTA CATARINA – 25741

SÃO PAULO – 25759

SÃO PAULO – SANTOS – 25767

SERGIPE – 25765

TOCANTIS – 25744

Além disso, outra mudança que será implementada na mesma data será a alteração do número de protocolo para uma estrutura de 17 números. É importante ressaltar que os 4 (quatro) primeiros números representarão o ano do protocolo. Já os 13 números seguintes representarão um número sequencial.

Por fim, faz-se necessário esclarecer que essa novidade não trará nenhuma alteração na forma de peticionar documentos. Além disso, os números gerados antes e depois da mudança poderão ser consultados nas mesmas ferramentas de consulta de documentos do portal da Anvisa.

Fonte: ANVISA

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