Ações excepcionais para o enfrentamento das enchentes no Rio Grande do Sul são adotas pela Anvisa
Publicado em 10/05/2024 • Notícias • Português
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (8/5), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 863, que dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional e em atendimento às consequências derivadas dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. A medida promove a suspensão, por 90 dias, dos prazos processuais dos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, previstos na lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, os dispostos na RDC n.º 266, de 8 de fevereiro de 2019, e os definidos na RDC n.º 743, de 10 de agosto de 2022. A nova resolução se aplica apenas às empresas que estão localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dados constantes no cadastro da empresa junto à agência. Também é importante destacar que a suspensão dos prazos não se aplica à contagem de prazo para fins prescricionais e que a medida é necessária neste momento para apoiar a população, dentro dos temas de competência da Anvisa.