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Adiada a implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos

Publicado em 20/04/2023 • Notícias • Português

O presidente Lula editou a Medida Provisória 1.167/2023, que prorroga até 30 de dezembro a validade da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A MP atendeu um pleito dos prefeitos, já que 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A MP altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e estava prevista para vigorar a partir de 1º de abril. A norma concedeu um prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

 

A ABIMED apresentou para suas associadas um amplo estudo, encomendado ao escritório SPLaw, que enfocou os desdobramentos da mudança da legislação para o setor da saúde. Com a prorrogação, órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos até 29 de dezembro deste ano, desde que a opção escolhida esteja  expressamente indicada no edital.

 

A nova Lei de Licitações e Contratos limita a utilização de distribuidores que sejam Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a finalidade de coibir empresas desses segmentos criadas “especificamente” para o acesso a preferências em licitações. O estudo destacou que a nova legislação é mais precisa na exigência de atestados de capacidade técnica, pois antes, em geral, os atestados eram exigidos de maneira genérica nos editais.

 

O documento do SPLaw ressalta ainda que a NLLC exige análise de impacto antes da determinação de suspensão ou rescisão por iniciativa do Poder Público, o que representa um grande avanço, pois descarta a análise meramente formal. No entendimento jurídico do escritório, a Lei 14.133 permitirá novos modelos de contratação com a Administração Pública: “no fornecimento e prestação de serviço associado, em que o contratado se responsabiliza também pela operação / manutenção do equipamento fornecido; no diálogo competitivo, que abre a possibilidade de parcerias com licitantes selecionados para desenvolver alternativas para atender às necessidades – o que pode representar soluções para adaptações específicas no setor de equipamentos médicos – e no contrato de eficiência, que pode incluir o fornecimento de bens, gerando economia ao contratante e remunerar o contratado com base em percentual da economia gerada”.

 

A valorização das políticas de compliance também está prevista na nova Lei. Os programas de compliance passam a ser requisitos obrigatórios para os contratos públicos. Ainda segundo o documento jurídico, surgem hipóteses de dispensa de licitação que são importantes para o segmento da saúde, como especificado no Art. 75, XII: “para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia”.

 

Outro avanço da NLLC é que passa a valorizar o bom histórico de contratações com o Poder Público, inclusive com a possibilidade de uma lista negativa para empresas que forem consideradas insatisfatórias. A ABIMED segue empenhada em acompanhar de perto os reflexos da lei no setor de tecnologia da saúde e orientar suas associadas.

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