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ANS revoga resolução polêmica

Publicado em 31/07/2018 • Notícias • Português

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a Resolução Normativa 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de franquia e coparticipação nos planos de saúde.
Na reunião, a diretoria informou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da nova resolução ou o desenho de um outro regulamento.
A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com ação questionando a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da norma.
A resolução permitiria aos planos de saúde cobrar dos clientes até 40% por atendimento. Ela foi formulada para regulamentar a cobrança da coparticipação. O problema é que, da maneira como a regra foi redigida, as empresas seriam liberadas a cobrar coparticipação em qualquer procedimento, inclusive de alto risco.
“Saúde não é mercadoria, vida não é negócio, dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos”, justificou a presidente do STF na ocasião.
A OAB dizia, então, que, se entrasse em vigor, a norma da ANS que permitia a cobrança de franquia e de coparticipação de até 40% em procedimentos médicos balizaria o mercado nesse patamar. No caso da franquia, o valor cobrado do usuário não poderia ultrapassar o dobro do que ele paga em cada mensalidade do plano.
Hoje, mais da metade dos usuários dos planos de saúde do país pagam uma coparticipação nos atendimentos. Antes da norma, a prática do mercado era cobrar em média 30% do valor de procedimentos mais simples, como forma de inibir o uso do convênio.

Fonte: Valor Econômico

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