Anvisa altera peticionamento eletrônico de Licenciamento de Importação
Publicado em 11/03/2022 • Notícias • Português
Plano de contingência para o Peticionamento Eletrônico de Importação será encerrado e petições irão migrar para o Portal Único de Comércio Exterior.
Anvisa informa que, a partir do próximo dia 19 de março, os assuntos disponíveis no plano de contingência para o peticionamento de Licenciamento de Importação (conforme notícia disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-adere-a-plano-de-contingencia-para-licenciamento-de-importacao) serão indisponibilizados. Para os processos já iniciados, os usuários ainda poderão protocolar os assuntos de petições secundárias, tais como cumprimento de exigência, aditamento, recurso administrativo etc.
É importante ressaltar que as petições de todos os assuntos de anuência de Licenciamento de Importação realizado por empresas deixarão de ser feitas pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) em seis etapas que serão concluídas até 31 de agosto deste ano, conforme o cronograma abaixo.
Trata-se de uma migração para o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e das dificuldades em se garantir sua sustentabilidade em médio e longo prazos.
Para solicitar a anuência de importação, os interessados deverão registrar os pedidos no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior e prosseguir com o protocolo no Sistema Solicita.
Um passo a passo com todas as orientações está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”.
Cronograma
Etapa 1
Encerramento do PEI para os assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já disponível por LPCO desde 18/11/2021).
Prazo de encerramento no PEI: 31/3/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.
Etapa 2
Ampliação do modelo de LPCO de alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos (já disponível para a NCM 2004.10.00).
Prazo de início da ampliação: até 31/3/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 30/4/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.
Etapa 3
Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.
Prazo de inclusão: até 30/4/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 31/5/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.
Etapa 4
Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial;?inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.
Prazo das inclusões: até 31/5/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 30/6/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9663, 9664, 9665, 9666, 9667, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.
Etapa 5
Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial.
Prazo de inclusão: até 30/6/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 31/7/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496 e 9498.
Etapa 6
Inclusão de modelo de LPCO de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência.
Prazo de inclusão: até 31/7/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 31/8/2022.
Assunto a ser excluído do PEI: 9818.
Fonte: ANVISA