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Anvisa exige certificação em laudos laboratoriais

Publicado em 27/07/2016 • Notícias • Português

O setor de laboratórios de análises clínicas está em alerta no Brasil. Em 21 de julho, terminou o prazo estipulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, que prorrogava por 180 dias o prazo de entrada em vigor da RDC 30/2015. Esta resolução determina o uso de certificação digital nas assinaturas dos laudos emitidos pelos laboratórios. Este prazo começou a contar em de 21 de janeiro, data em que a nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

A solução sugerida de certificação digital de laudos, conforme a RDC 30/2015, garante que os laudos emitidos por um laboratório tenham sua veracidade e autenticidade garantidos de forma integral. Com isto, será elevado o nível de segurança dos resultados dos exames, responsáveis por mais de 70 % das informações para a tomada das decisões médicas. Lembrando que laudos fraudulentos podem prejudicar a saúde pública com a alteração da fila de transplantes, permitir desvios de medicamentos de alto custo, prejudicar famílias com falsas indicações de Paternidade ou confirmações de gravidez, além de gerar procedimentos médicos errados com graves consequências para a saúde do paciente.

Este processo teve início em 2010 com as primeiras ações da Vigilância Sanitária (outras ocorreram em outros estados da federação) com o intuito de garantir a segurança do paciente, pois no modelo presente não existem mecanismos de segurança na informação entregue ao paciente. Grandes empresas de análises clínicas, de âmbito nacional, já estão usando o laudo digital certificado nos seus processos para atender à referida norma e diversas empresas brasileiras de tecnologia estão oferecendo a solução de certificação digital para os laboratórios no mercado nacional.

Fonte: Investimentos e Notícias

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