Anvisa publica resoluções importantes para as associadas ABIMED
Publicado em 10/05/2024 • Notícias • Português
No Diário Oficial da União (DOU) de 8 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou três atos normativos, de 6/5, de interesse das associadas da ABIMED. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 857, dispõe sobre os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), realizada pelo órgão regulador, e entra em vigor no dia 3 de junho. Entre os principais pontos de mudanças em relação aos procedimentos de arrecadação vigentes estão a migração do Capítulo VI – “Da Definição dos Processos de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE e AE) e Demais Conceitos” para RDC 16/2014 COAFE; adequação dos artigos e dispositivos que reportam às renovações de autorização de funcionamento de empresas e autorização especial, excluindo-os; integrações de sistemas e atualização da forma de peticionamento, protocolo e pagamento de taxas; entre outros. Já a RDC n.º 860, altera os atos normativos 275/2019 e 222/2006, e traz modificações na simplificação de procedimentos e requisitos regulatórios para redução e gerenciamento de filas de análise, redução da quantidade de indeferimentos e recursos, de demandas relativas a dúvidas e questionamentos do setor. A resolução entrou em vigor na data da sua publicação. A outra medida publicada pela Anvisa foi a RDC n.º 862, dispõe sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, sugestões de retirada de efeito suspensivo e pedidos de revisão de ato por meio de circuito deliberativo. A medida entrará em vigor em 21 de maio e tem o objetivo de manter o fluxo administrativo que já existe e é operacionalizado como rotina na agência.