Avanços da telemedicina na legislação brasileira
Publicado em 28/07/2022 • Notícias • Português
Recentemente, a legislação brasileira em telemedicina passou por importantes avanços, trazendo soluções para a carência regulatória que havia nessa atividade. Duas normas – uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução do Conselho Federal de Medicina – foram publicadas no início de junho e ambas seguem preceitos éticos da Medicina, além de valorizar a segurança, privacidade e sigilo na relação entre os profissionais da saúde e os pacientes que necessitam de atendimento.
Em 2 de junho, o governo federal publicou a portaria GM/MS Nº 1.348 que trata das ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O instrumento legal regulamenta o uso das tecnologias de informação e comunicação para a assistência remota a pacientes – consultas médicas on-line, por videochamada e telediagnósticos –, e também se estende à área de educação e de pesquisa em saúde.
O governo federal busca, com essa determinação, tornar a “UBS Digital” realidade em mais de 300 municípios garantindo atendimento à distância com a mesma qualidade do presencial. A “UBS Digital” é um projeto-piloto de 18 meses (contados a partir da adesão do município) para o aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
De acordo com a norma, as ações e serviços de telessaúde poderão ser realizadas em UBSs devidamente registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Os pacientes terão de comparecer a uma unidade de saúde, onde receberá suporte remoto de um médico ou enfermeiro. Telediagnóstico, teleconsultoria e teleconsulta com especialistas estão entre os serviços a serem oferecidos pelo sistema.
Para alavancar o serviço de telessaúde, o Ministério liberou R$ 14,8 milhões destinados a 323 municípios de áreas remotas do País. Esse investimento, segundo o governo, tem o objetivo de estruturar as unidades de saúde para “ampliar os atendimentos à distância e implementar as ferramentas necessárias para isso, como prontuário eletrônico, conexão à internet, sistemas de informação e outros recursos”. Para receber os investimentos, os municípios devem atender a alguns critérios e solicitar adesão no e-Gestor Atenção Básica, plataforma que dá acesso aos vários sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde (APS).
Além da portaria publicada no início de junho, o governo ainda está dedicando esforços para aprovar o Projeto de Lei n° 1.998/2020 que visa autorizar e disciplinar a telessaúde em todo o território nacional – o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado.
Resolução CFM
No que concerne aos profissionais de saúde e sua atuação, o Conselho Federal de Medicina publicou, em 5 de maio, a Resolução CFM n° 2.314/2022, que regulamenta a prática da telemedicina, com regras para o atendimento a distância, definindo que esse tipo de atuação é auxiliar, quando não houver a disponibilidade de um especialista próximo ao paciente.
A resolução do CFM define sete diferentes modalidades de atendimento a distância:
– Teleconsulta: o médico atende o paciente;
– Teleinterconsulta: dois médicos conversam a distância para debater questões relacionadas à prática médica;
– Telediagnóstico: transmissão de laudos e análise de exames por meio da internet;
– Telecirurgia: robôs comandados à distância para intervenções cirúrgicas;
– Telemonitoramento/televigilância: assistência à evolução clínica do paciente;
– Teletriagem: determinação de internação do paciente feita a distância;
– Teleconsultoria: orientação de um médico para o paciente.
A resolução do CFM detalha essas modalidades e os procedimentos que os profissionais devem executar quanto ao registro das informações e todos os trâmites necessários para a aplicação dos serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. A determinação não privilegia o atendimento remoto em detrimento ao presencial. É o médico que decide se deve ou não ser utilizado o recurso da telemedicina.