Beneficiários terão área exclusiva para acesso a informações
Publicado em 07/01/2016 • Notícias • Português
A partir de 2016, operadoras de saúde deverão fornecer em seus sites uma área exclusiva para beneficiários e empresas contratantes de planos coletivos. O objetivo é reduzir a assimetria de informação do setor, um dos principais gargalos de mercado atualmente.
As novas regras estão estabelecidas na Resolução Normativa 389 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, os beneficiários terão acesso aos dados detalhados de utilização do plano ao logo de sua permanência na operadora. As informações serão reunidas no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), com exigência de login e senha.
Já as empresas contratantes terão acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos. A partir do dia 1º de agosto, a operadora deverá disponibilizar um extrato com os itens considerados na operação, pelo menos 30 dias antes da data de aplicação do reajuste. Entre os itens que devem ser mostrados estão o critério técnico adotado e a definição dos parâmetros e variáveis.
“A ANS tem se empenhado para promover a transparência da informação”, disse a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
Para ela, o acompanhamento beneficiário ajuda em seu engajamento e conhecimento dos custos assistenciais. “O que favorece a continuidade do tratamento e evita a repetição de exames”, explicou.
Exigência
O beneficiário terá acesso dos dados de utilização de serviços da rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso). Além disso, a relação de informações deve conter a data do procedimento, dados do prestador e valor total das despesas, que virão categorizadas. As informações serão disponibilizadas semestralmente. As operadoras terão até 31 de agosto para apresentar o primeiro informativo.
A relação mínima de dados cadastrais, estabelecida pela RN 360/2014, também traz mudanças, já que foi ampliada e passará a conter 22 itens obrigatórios, dentre os quais a data de contratação do plano e o prazo máximo de carência. Essas informações estarão disponíveis a partir de janeiro.
As operadoras que não disponibilizarem as duas áreas em seu portal – para empresas e beneficiários – na internet ou se negarem a fornecer dados estão sujeitas a advertência e multa de R$ 25 mil.
Fonte: DCI