Comprovação de comercialização e industrialização em revalidações de registros deixa de ser exigida
Publicado em 19/04/2024 • Notícias • Português
A Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informou, segundo os novos checklists de documentação para petições secundárias de revalidação de registros de dispositivos médicos junto ao órgão, não será mais necessária a apresentação de documentos comprobatórios de produção ou comercialização emitidos durante período de vigência dos registros, para cumprimento ao requisito constante no § 8º, item I do Art. 12 da lei n.º 6.360/1976. Para esta dispensa, a GGTPS levou em consideração as disposições do §3º do art. 7º, do decreto n.º 8.077/2013, que regulamenta a lei n.º 6.360/1976. Dessa forma, as exigências encaminhadas solicitando a apresentação de comprovantes podem ser respondidas fazendo referência ao Ofício n.º 130/2024/SEI/GGTPS/DIRE3, da Anvisa.