Conselho Federal de Fonoaudiologia publica resolução sobre uso de dispositivos respiratórios como recursos terapêuticos
Publicado em 29/05/2024 • Notícias • Português
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou a resolução n.º 728/2024, de 13 de abril, que dispõe sobre o uso de dispositivos respiratórios (DR) e de incentivadores respiratórios (IR) como recursos terapêuticos por fonoaudiólogos. Segundo a norma, entende-se por dispositivos e incentivadores respiratórios instrumentos simples e portáteis desenvolvidos para melhorar a expansão pulmonar, promover ou favorecer a higiene brônquica e obter fortalecimento da musculatura ventilatória. No exercício das atividades profissionais, o fonoaudiólogo poderá aplicar os DR e os IR como recursos terapêuticos associados aos procedimentos clínicos fonoaudiológicos convencionais, desde que apresentem evidências científicas e que sejam da competência fonoaudiológica. O fonoaudiólogo deve ainda obedecer às normas de biossegurança e os critérios de elegibilidade, considerando a avaliação e o controle dos riscos para segurança do paciente sobre o uso dos DR e IR.