Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 bilhão de contas do governo do Rio

Publicado em 11/05/2016 • Notícias • Português
A Justiça do Rio determinou nesta segunda-feira (9) o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do governo do Estado do Rio. A decisão, em caráter liminar, foi concedida para garantir o pagamento em dia dos servidores do Estado, que sofrem com atrasos de salário.
No início da noite, o bloqueio foi suspenso pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Na prática, o arresto significaria o sequestro do valor das contas correntes do governo estadual. A liminar (decisão em caráter provisório) foi deferida em favor de ação da Federação de Associações e Sindicatos de Servidores Públicos do Rio (Fasp) movida na semana passada.
A ação pede que o governo cumpra decisão judicial do último dia 28 que determina o pagamento dos salários de 465 mil servidores conforme calendário regular do Estado. O calendário prevê que ativos recebam entre o 2º e o 3º dia útil do mês. Pensionistas devem receber até o último dia útil do mês vigente.
Em uma grave crise fiscal e econômica, o governo do Rio atrasa desde março o pagamento de servidores. Após a crise, o Estado alterou o calendário de pagamentos dos ativos para o 10º dia útil do mês.
Houve atraso de cerca de um mês no pagamento de salários a aposentados e pensionistas que ganhavam acima de R$ 2 mil, o que gerou revolta entre servidores e uma enxurrada de ações contra o governo do Estado.
A decisão desta segunda (9) foi proferida pelo juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves. O magistrado determina que haja o arresto dos valores das contas do Tesouro do Estado no banco Bradesco.
Ele ressalva, contudo, que sejam preservadas verbas destinadas à educação, saúde e segurança, assim como contas vinculadas a repasses aos municípios e poderes como judiciário e legislativo.
O juiz determina que se caso as contas do Bradesco não tenham saldo suficiente, contas de outros bancos deverão sofrer arresto.
“Tal medida se faz extremamente necessária para salvaguardar o direito dos servidores públicos, ativos e inativos”, disse o juiz.
“A data fixada por este juízo já restou ultrapassada em quatro dias úteis, na data de hoje, e o Estado, mais uma vez, não obedeceu a decisão judicial, não restando a este juízo outra alternativa que não o arresto dos valores indicados”.
Fonte: Folha de S.Paulo / Site