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Plano de saúde para quem deixar a empresa

Publicado em 26/01/2016 • Notícias • Português

Consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa podem tirar suas dúvidas na cartilha que está sendo lançada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS). As regras são válidas para o beneficiário de plano coletivo empresarial que tenha contribuído com desconto mensal para o pagamento do benefício. Além disso, o contrato com a operadora deve ter sido assinado depois de 2 de janeiro de 1999.
A ANS explica que o ex-funcionário não tem direito de manter o plano ao deixar de trabalhar se o empregador pagava integralmente as despesas referentes ao benefício, mesmo que o ex- funcionário pagasse a parcela do plano de seus dependentes ou uma coparticipação ao utilizar os serviços, como consultas, exames, cirurgias etc. O direito só vale quando o empregado paga uma parcela mensalmente, mesmo sem usar a cobertura.
O diretor-presidente da agência reguladora, José Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a cartilha visa a dar mais transparência sobre essas regras e eliminar as dúvidas dos trabalhadores.
DEPENDENTES PODEM CONTINUAR SEGURADOS
O ex-empregado tem direito de manter os dependentes que já participavam do plano e ainda de incluir novos. No caso de morte do titular, os dependentes podem manter o plano pelo mesmo tempo a que este tinha direito de permanecer.
A cartilha destaca ainda que o empregador deve informar essas possibilidades quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá um prazo de 30 dias para comunicar se deseja ou não permanecer com o plano de saúde. Os ex-empregados podem ficar no plano dos empregados ativos ou optar por um plano exclusivo para demitidos sem justa causa e aposentados. No caso, essa escolha cabe à empresa.

Fonte: O Globo

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