Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Planos de saúde na Justiça

Publicado em 20/01/2016 • Notícias • Português

Planos de saúde veem elevar-se índices de reclamações contra si. São alvos de ações judiciais de consumidores insatisfeitos e indignados com baixa qualidade de atendimento, indeferimento de coberturas, aumentos de preços abusivos. No Procon e na ANS há estatísticas que comprovam essa quantidade enorme de reclamações. Mesmo com tais números, não havia fonte confiável para aferir demandas judiciais geradas pelas reclamações. Agora tem.

Estudo da USP (Universidade de São Paulo), divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo, diz que pacientes têm decisões favoráveis em 9 de cada 10 ações. A USP pesquisou 4.059 decisões judiciais de segunda instância (TJ/SP) entre 2013 e 2014. O estudo financiado pela OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde) e pela própria ANS. Não levou em conta liminares e tutelas antecipadas.

Escancara fato interessante. As operadoras de planos de saúde têm negado coberturas a consumidores que, real e efetivamente, têm direito. Aclara, mas ainda há um segmento difícil de ser pesquisado. É o número de consumidores lesados que não procuram a Justiça. Esse universo é desconhecido até porque operadoras omitem dados que estão exclusivamente em seus controles.

Se lesões a direitos fossem reduzidas e tivéssemos no Brasil mecanismos de conciliação eficazes, as operadoras poderiam rever seus posicionamentos com base na pesquisa realizada pela USP. Enquanto não ocorre, consumidores devem lutar, primeiro procurando o Procon e a ANS. Se não houver solução, devem procurar advogado e ingressar judicialmente. O que não vale é calar-se diante de injustiças!

NOVAS REGRAS: A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu, pela Resolução Normativa nº 395 de 14 de Janeiro de 2016, novas regras com o intuito de melhorar atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas entrarão em vigor em 15 de maio próximo. Fixam prazos para prestação de informações ao consumidor, disciplinam e qualificam o atendimento e obrigam operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico. Diz que, quando demandadas, operadoras devem prestar informações e orientações imediatas sobre procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ou no contrato.

COMPRA DE IMÓVEIS: Compradores de imóveis na planta têm direito de receber 90% do valor pago pelo financiamento da unidade em caso de rescisão de contrato (distrato). Decisão do ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), garantiu indenização a mutuário de Brasília que já havia conseguido sentenças favoráveis em instâncias inferiores. O cliente da construtora entrou na Justiça questionando termos do contrato que previa que rescisão, por desistência do comprador, representaria a perda de 40% do total já quitado. O juiz de primeira instância deu ganho de causa ao consumidor ao argumentar que a retenção de 10% ‘é suficiente para cobrir eventuais prejuízos’. Ainda cabe recurso ao plenário do STJ.

RANKING DE RECLAMAÇÕES DO BC: De acordo com informações do site do Banco Central, mês passado o Itaú, com seus 59,84 milhões de clientes, recebeu 612 reclamações consideradas procedentes. A maior parte delas ocorreu por ‘oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada’. Os dados completos estão no site do Banco Central — www.bcb.gov.br.

Fonte: Portal GCN.net

Mais notícias e eventos