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Por dentro das atuações da ABIMED quanto à Reforma Tributária

Publicado em 03/11/2021 • Notícias • Português

A ABIMED segue trabalhando, agora no Senado, para sensibilizar os parlamentares com relação aos impactos da proposta de Reforma Tributária para o setor da saúde. A Associação se reuniu por duas vezes com o Senador Ângelo Coronel, relator do PL 2337/2021, que faz uma revisão do Imposto de Renda, da contribuição sobre lucro líquido e prevê revogações de leis anteriores que permitiam isenções de PIS e Cofins que afetam o setor de dispositivos médicos. Nestas interações, foram apresentados pela ABIMED posicionamento e proposta de Emenda ao PL, para os quais o Senador e seus assessores se mostraram sensíveis ao pleito da Associação pela retirada do artigo que prevê tais revogações.

Para debater o PL 3203/2021, ainda sem relator designado na Câmara dos Deputados e que trata exatamente das revogações de leis anteriores que permitiam isenções de PIS e Cofins trazidas pelo PL 2337/2021, os representantes da ABIMED estiveram também por duas vezes com o assessor do Deputado Ricardo Barros, líder do Governo na Câmara, Luiz Cláudio de Carvalho, ex-secretário de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que recebeu bem o posicionamento contrário a estas revogações. 

A entidade também se reuniu com a assessoria do senador Roberto Rocha, relator da PEC 110/2019, para entender qual seria o rito de tramitação da PEC e como os setores saúde e educação seriam abordados no relatório do Senador quanto à necessidade de tratamento tributário diferenciado para estes setores de fundamental importância social. Em seu relatório, divulgado posteriormente à reunião, o parlamentar destacou a possibilidade de que tais setores venham a ter esse tratamento diferenciado, porém seria algo a se dar por meio de leis complementares e não diretamente no texto constitucional. A Associação vem buscando junto a outros senadores a colocação de Emenda à PEC 110/2019 por julgar que saúde e educação devem ter previsão constitucional de tratamento tributário diferenciado.

Fonte: ABIMED

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