Reforma Tributária avança em outubro e redefine cenários para o setor
Publicado em 30/10/2025 • Notícias • Português
A transição para o novo sistema tributário brasileiro, prevista para começar em 2026, marca uma fase de testes operacionais e tecnológicos que antecede a implementação definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse período experimental, as alíquotas serão simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — e o foco estará na adaptação de sistemas, emissão de novos documentos fiscais e aprimoramento da gestão tributária.
Para o setor da saúde, que reúne atividades essenciais de promoção, proteção e assistência à população, as mudanças em curso representam desafios relevantes. No fim de setembro, o Senado aprovou o texto alternativo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária sobre consumo e define regras de governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema via Comitê Gestor do IBS. Entre os destaques, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, agora baseada em dados de 2024 a 2026.
Apesar da aprovação do PLP 108/2024, um ponto central permanece, no entanto, indefinido: a tributação dos dispositivos médicos. Como destacou o presidente-executivo da ABIMED, Fernando Silveira Filho, em artigo publicado no JOTA: “O Congresso tem a oportunidade de assegurar que a reforma tributária seja socialmente justa, promovendo uma transição fiscal equilibrada e proteção à saúde pública”. Para ele, “reconhecer dispositivos médicos como bens essenciais é afirmar, na prática, que a vida deve estar no centro das decisões do Estado”.
O mês de outubro marcou um avanço decisivo na tramitação dos projetos de regulamentação no Congresso Nacional, consolidando medidas que podem impactar diretamente os custos operacionais das empresas do setor. Entre os temas em debate estão o modelo de cobrança automática de tributos (split payment), o imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e o regime de alíquota reduzida para serviços essenciais, temas que exigem atenção estratégica de fabricantes, distribuidores e prestadores de serviços que integram a cadeia de dispositivos médicos e tecnologias para a saúde.
No Senado, foram aprovadas alterações no texto da regulamentação que definem a aplicação do Imposto Seletivo sobre produtos nocivos, como bebidas açucaradas e cigarros, com teto de 2%. O texto também prevê que plataformas digitais assumam responsabilidade solidária na emissão de notas fiscais e recolhimento de tributos quando o fornecedor não o fizer, o que pode alterar a dinâmica de comercialização de produtos médicos no ambiente digital. Já o modelo de split payment, previsto para 2027, instituirá a retenção automática dos tributos no momento da transação, exigindo atualização de sistemas e planejamento financeiro por parte das empresas.
Outro ponto relevante é a consolidação da alíquota reduzida de 60% para serviços de saúde, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Hospitais, clínicas e laboratórios devem ser beneficiados, embora nem todos os dispositivos médicos estejam contemplados nas listas de produtos com isenção ou redução de tributos. Esse descompasso pode elevar custos indiretos e comprometer o acesso a tecnologias essenciais. Entidades do setor, incluindo a ABIMED, têm reforçado a necessidade de ajustes na regulamentação para evitar que o novo modelo tributário resulte em elevação da carga tributária sobre equipamentos e procedimentos essenciais à assistência médica.
A ABIMED também defende ajustes nos textos para preservar a competitividade da indústria e garantir segurança jurídica. Entre as pautas prioritárias estão a ampliação das listas de produtos com benefícios fiscais e a manutenção do regime especial previsto na Emenda Constitucional 132/2023, que reconhece saúde e educação como áreas prioritárias. Estima-se que, sem esses ajustes, o aumento da carga tributária em determinados segmentos pode chegar a 27%.
O setor acompanha com preocupação o risco de que a limitação de incentivos fiscais à saúde reduza o estímulo à inovação tecnológica e restrinja o acesso a dispositivos de ponta, especialmente no Sistema Único de Saúde. Diante desse cenário, o planejamento tributário e a atuação institucional tornam-se essenciais. Empresas devem revisar seus portfólios, simular impactos financeiros e participar ativamente das discussões públicas, mantendo diálogo constante com associações como a ABIMED, que segue empenhada em defender um ambiente regulatório previsível, ético e favorável à inovação.
A ABIMED segue acompanhando de perto o tema, participando dos debates e oferecendo suporte técnico às suas associadas para que possam se adaptar às mudanças com segurança e previsibilidade.