Regulamentação da Reforma Tributária ainda precisa de ajustes para evitar impactos na saúde
Publicado em 27/08/2024 • Notícias • Português
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados, em 10 de julho, garantiu avanços no sistema tributário. Para o segmento de serviços de saúde e dispositivos médicos, entre as conquistas está a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reduzida em 60%. Essa mudança deve ocorrer a partir da primeira avaliação quinquenal dos regimes dos tributos, que será realizada com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030. Também ampliou de 92 para 105 o número de dispositivos médicos que contarão com redução das alíquotas desses impostos (IBS e CBS). A nova lista inclui itens como dispositivo intrauterino (DIU), substância para conservação de órgãos e tecidos, entre outros. Com alíquota zero na regulamentação, foram contemplados equipamentos e dispositivos médicos e de saúde quando esses forem adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Nesses casos, a desoneração se aplica a 19 itens de dispositivos médicos; 7 dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; além de medicamentos, entre outros.
Outra conquista foi a forma de cálculo do valor mensal médio de pedidos de ressarcimento de saldos credores de IBS/CBS, que será usado para determinar se o pedido vai ou não ser enquadrado no prazo de ressarcimento estendido, de 195 dias. Com as mudanças, o cálculo do valor mensal médio de pedidos de ressarcimento não levará em consideração o saldo credor relativo às operações com bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado. Além disso, variações nos pedidos de ressarcimento de saldos credores decorrentes da entrada em operação de expansão ou implantação de empreendimento econômico serão tratados adequadamente. Em caso de atraso do recebimento dos créditos por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a correção dos valores pela taxa Selic passa a ser feita desde o primeiro dia do período de apreciação do pedido de ressarcimento – antes, essa correção só seria feita a partir do primeiro dia de atraso. Essa antecipação serve de estímulo para que os prazos máximos estabelecidos para a apreciação dos pedidos de ressarcimento sejam cumpridos.
Porém, para a ABIMED, o texto atual da regulamentação da Reforma Tributária também trouxe uma série de preocupações significativas para o setor de equipamentos e tecnologia para a saúde. Como não contemplar a extensão do benefício das compras públicas para as entidades filantrópicas e beneficentes que prestam serviços ao SUS. Além disso, a aplicabilidade dos descontos para aquisição de partes, peças e acessórios dos equipamentos e dispositivos médicos desonerados não foi incluída no novo modelo tributário, o que prejudicará a manutenção e os upgrades necessários para o bom funcionamento dos produtos. Para a entidade, deve ser facultado aos estados e ao Distrito Federal a criação de mecanismos de restituição acelerada dos saldos credores de ICMS como forma de atração de investimentos para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos de caráter industrial, ou comercial, inclusive com a possibilidade de transferência a terceiros. E que a não incidência do CBS/IBS nas movimentações não-onerosas, como a consignação e o comodato, seja contemplada na nova legislação tributária.
A ABIMED, com as demais entidades representativas do segmento de dispositivos médicos, está atuando ativamente para que o Senado Federal reconheça na lei complementar a prerrogativa dada pela emenda constitucional (EC) 132/23, que altera o Sistema Tributário Nacional, para que todos os dispositivos médicos gozem de 60% de isenção frente à alíquota padrão. Também defende que os produtos que hoje já são isentos de impostos tenham esta condição mantida, por serem produtos de grande relevância sanitária. Para a Associação, se for mantido o texto atual da regulamentação da Reforma Tributária sem ajustes, haverá um aumento significativo da carga tributária para o segmento, impactando negativamente todo o setor da saúde, com a elevação dos custos para toda a cadeia produtiva, pressionando ainda mais a sustentabilidade de um setor essencial à vida das pessoas.