Resolução Normativa 518 traz ganhos para a gestão das operadoras
Publicado em 23/02/2023 • Notícias • Português
Em 31 de dezembro de 2022 terminou o prazo para as operadoras de saúde com mais de 20 mil beneficiários adotarem as diretrizes da Resolução Normativa nº 518, de 29 de abril de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Desde janeiro deste ano, todas as operadoras têm a obrigação de observar os parâmetros estabelecidos na norma, ou seja, implementar prática mínimas de processos de governança, gestão de riscos e controles internos na operação.
Também se tornou obrigatório o envio anual do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) à ANS, publicação emitida por auditor independente, que detalha a adoção das práticas mínimas referentes ao exercício anterior. O relatório será avaliado para verificar o cumprimento dos requisitos constantes na resolução. O relatório PPA deverá ser enviado anexado ao Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde (DIOPS) do 1º trimestre do ano posterior. Mas é bom salientar que o envio do PPA é facultativo para as operadoras de pequeno porte e as autogestões operadas por departamento de recursos humanos.
Atualização da norma
A RN 518 é uma atualização da RN 443, de 2019, uma mudança que visa promover a melhoria do mercado como um todo. As próprias operadoras, bem como as agências reguladoras, entendem que a boa gestão trará benefícios para todo o setor, promovendo ganhos de sustentabilidade do sistema. Ou seja, a alteração agrega os critérios para uma gestão de transparência e efetividade, e reforça a importância de programas de compliance. As operadoras que não cumprirem os requisitos da RN 518 estarão sujeitas a sanções, sobretudo, o não envio do PPA poderá gerar penalidades nos moldes da RN 489/2022 e questionamentos por parte da ANS. A Agência está disponibilizando uma publicação com todos os detalhes sobre a RN 518, que pode ser baixada, clicando aqui.