Saber ABIMED orienta sobre adequações exigidas pela Lei do Assédio
Publicado em 20/04/2023 • Notícias • Saber Abimed • Português
Com o objetivo de diminuir casos de assédio e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, foi instituída a Lei 14.457, em setembro de 2022. A nova lei criou o programa Emprega + Mulheres e introduziu alterações na lei trabalhista e na CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Assim, desde 21 de março, as empresas são obrigadas a adotarem medidas de prevenção e combate ao assédio e às demais formas de violência no ambiente de trabalho.
Para orientar suas associadas no tema, a ABIMED promoveu no dia 23 de março o Saber ABIMED sobre a Lei do Assédio, que contou com a palestrante dra. Ana Paula Gonçalves Maia, responsável pela área trabalhista do escritório SPLaw. O Saber ABIMED foi aberto por Fernando Silveira Filho, presidente-executivo da entidade, e contou com Jorge Khauaja, gerente de Legal e Compliance, como moderador.
Segundo a advogada, as empresas já podem ser fiscalizadas e mesmo aquelas que estão de acordo com a legislação precisam avaliar continuamente seus programas, pois um funcionário recém-contratado pode vir de uma organização com cultura diferente e adotar posturas que comprometam a empresa. Ela ainda destacou que a lei se destina a todos os empregados, independentemente do regime de trabalho, incluindo os terceirizados.
Destacando que o engajamento dos gestores é fundamental, dra. Ana Paula citou algumas medidas que podem ser adotadas para atender a legislação: elaborar política e comunicado sobre regras de conduta; criar e divulgar um Canal de Denúncias; realizar treinamentos e workshops a respeito dos temas; e produzir documentos comprobatórios que demonstrem o monitoramento e a preocupação da empresa com relação à prevenção do assédio e da violência, como lista de presença em treinamentos e relatórios internos.