Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Saber ABIMED: Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)

Publicado em 14/05/2019 • Notícias • Saber Abimed • Português

 

O tema da edição de abril do Saber ABIMED, foi sobre o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) da Receita Federal do Brasil.

A ABIMED convidou empresa especializada na certificação do OEA para apresentar às empresas associadas detalhes do Programa, como modalidades, dados e resultados da certificação. O Programa conta com a adesão da Anvisa.

Para dar continuidade ao assunto, a ABIMED apoiará institucionalmente o evento do Comsaúde (FIESP) sobre o tema, que acontecerá dia 14 de junho.

Adesão da Anvisa ao OEA:

 

ABIMED esteve presente na solenidade de assinatura de cooperação do OEA (Operador Econômico Autorizado) Integrado entre Anvisa e a Receita Federal. A Associação foi representada pelo seu presidente executivo, Carlos Goulart.
Segundo Goulart, no caso específico da área da Saúde, a decisão da Anvisa em aderir ao OEA cria mais um estímulo a nossas empresas associadas a participarem do programa.
Trata-se de um movimento da Organização Mundial Aduaneira, criado para facilitar as transações internacionais de exportação e importação entre países. A iniciativa terá um potencial enorme de agilização nas transações comerciais e consequentemente na redução de custos, conclui Goulart.
A Receita Federal Brasileira adotou este programa em 2014 e tem estimulado as empresas brasileiras aderirem a este sistema. Já há quase 200 empresas qualificadas.

Sobre Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)

O OEA é uma certificação concedida pelas Aduanas a importadores, exportadores, agentes consolidadores, portos, aeroportos, terminais, companhias marítimas, e demais atores da cadeia que lhe confere o status de empresa segura, e confiável em suas operações. É um programa de adesão voluntária. O Operador Econômico Autorizado é uma parte envolvida no movimento de cargas internacional que se insere no contexto dos programas de segurança criados por cada país, com base nas recomendações da OMA para a segurança da cadeia logística.

A implementação de um programa OEA objetiva maior segurança e competitividade para o país. Para que esses fatores estejam intrínsecos nas práticas de comércio exterior, não basta apenas implementar procedimentos e normas para o setor como um todo. É preciso focar nos atores da cadeia logística que cuidam da movimentação da carga, pois são eles quem garantem que as mercadorias não sejam violadas ou danificadas. Daí a necessidade de atores que sejam OEA.

Para as autoridades aduaneiras, empresas OEA atendem previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país. Tais empresas comprovaram a confiabilidade e a previsibilidade de suas movimentações, e por isso as Aduanas não precisam fiscalizá-las com a tanta frequência. Elas podem, ao invés, focar seus esforços nas empresas que não atendem às normas e regras mínimas de segurança, e que portanto, não têm o status OEA, podendo apresentar riscos maiores em suas cargas e operações.

Os requisitos para se tornar um OEA são rigorosos, e exigem um alto grau de comprometimento da empresa com normas de segurança em vários setores, seja a nível de movimentação de carga, seja a nível de pessoal que trabalha nas operações do fluxo aduaneiro.

Os requerimentos para se tornar um OEA estão listadas abaixo:

  • Prova de conformidade com as obrigações aduaneiras: a aduana checará os antecedentes da empresa ou ator antes de validar o pedido do status OEA;

  • Sistema satisfatório de gestão dos registros comerciais: os registros das operações de comércio exterior devem estar corretas e atualizadas;

  • Viabilidade financeira: mostra a capacidade que o OEA terá de se adaptar e aperfeiçoar as operações de comércio exterior;

  • Consultoria, cooperação e comunicação: as aduanas devem poder consultar as informações que precisar de forma simples e fácil;

  • Educação, Formação e informação: o ator deve desenvolver meios de treinar e formar seu pessoal em conhecimentos de segurança e funcionamento correto da cadeia logística;

  • Troca de informação, acessibilidade e confidenciabilidade: é recomendável que haja sempre um aperfeiçoamento do meio como se troca informações dentro da cadeia, de forma que nao sejam usadas indevidamente, ou sejam alteradas por pessoas sem autorização;

  • Segurança de carga: os atores devem se preocupar em implementar constantemente medidas que garantam a integridade da carga, e assegurem um um alto nível de controle sobre ela;

  • Segurança do transporte: é desejável que os transportes estejam sob sistemas de controle eficazes, garantindo sua conservação e segurança;

  • Segurança das instalações: as instalações onde há movimentação de carga, assim como o perímetro que os envolve devem estar em boas condiçoes, oferencendo condições seguras para as operações.

  • Segurança das pessoas que operam no comércio exterior: os OEA devem garantir que não haja riscos para o seu pessoal, não permitindo o acesso não-autorizado a locais de risco, como instalações, meios de transporte, cais de carregamento, ou áreas reservadas à carga, por exemplo.

  • Segurança dos parceiros comerciais: é altamente recomendável que os parceiros do AEO sejam considerados seguros, e que adotem voluntariamente medidas de segurança;

  • Gestão de riscos e retorno às atividades após incidente: é essencial que o OEA esteja preparado para situações como atos terroristas ou impactos de desastres, tendo assim medidas para operar da melhor maneira possível;

  • Medição, análise e melhoria: a aduana, juntamente com o OEA, deve estar constantemente avaliando a cadeia e o funcionamento da mesma, garantindo que as operações ocorram conforme recomendado pelos padrões de segurança, e criando uma oportunidade de identificar gargalos e propor melhorias para eles.

Cumpridas essas exigências e obtida a certificação OEA, a Aduana do país pode então oferecer alguns benefícios a empresa certificada nos procedimentos de verificação e liberação das mercadorias. Isso significa que o OEA teria prioridade na lista de checagem das autoridades aduaneiras, diminuindo o tempo desses processos, e gerando economia de custos.

O ideal é que a obtenção do status de OEA pelas empresas atuantes no comércio exterior facilite o reconhecimento mútuo da confiabilidade e de segurança entre os diversos atores e aduanas. Para a Receita Federal do Brasil: “A abordagem padronizada relativa à autorização dos Operadores Econômicos Autorizados oferece uma estável plataforma para o desenvolvimento, em longo prazo, de sistemas internacionais de reconhecimento mútuo do status de Operador Econômico Autorizado em níveis bilateral, sub-regional e, no futuro, mundial.” Através desse reconhecimento mútuo é possível evitar duplicidade de controle de segurança, contribuindo para a facilitação da verificação de mercadorias que circulam na cadeia logística nacional e internacional.

Fonte: Suppy Chain Security Initiatives: a Trade Facilitation Perspective. The National Board of Trade. Kommerskollegium, 2008 (site PROCOMEX)

Fonte: ABIMED

Mais notícias e eventos