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Simplificadas regras para dispositivos médicos

Publicado em 24/03/2020 • Notícias • Português

Lista inclui produtos como máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores e vestimentas hospitalares descartáveis, entre outros.

Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 24/03/2020 16:10

Última Modificação: 24/03/2020 16:22

 

A Anvisa simplificou os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde. De acordo com as regras, fabricantes e importadores ficarão excepcionalmente e temporariamente dispensados de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da notificação das atividades à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.  

A medida foi motivada pela atual situação de emergência de sau´de pu´blica internacional relacionada ao Covid-19. As regras estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 e valem a partir de segunda-feira (23/3), data de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). O prazo de validade é de seis meses.  

Os produtos contemplados nas novas regras incluem ma´scaras ciru´rgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores N95, PFF2 ou equivalentes e vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis). Também entraram no rol produtos como válvulas, gorros e propés (sapatilhas descartáveis), além de circuitos e conexões respiratórias. 

Responsabilidade 

A Anvisa informa que as regras não eximem as empresas de outras obrigações. Os fabricantes e importadores de produtos deverão cumprir as demais exigências aplicáveis ao controle de dispositivos médicos, bem como as normas te´cnicas relacionadas aos produtos. As empresas também deverão realizar controle pós-mercado (monitoramento após a comercialização).  

O órgão reforça que o fabricante ou importador é responsável por garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos fabricados, em conformidade o regulamento brasileiro.  

Confira na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 e saiba quais são os requisitos extraordinários e temporários para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde. 

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http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/simplificadas-regras-para-dispositivos-medicos/219201?p_p_auth=L9WidFZz&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DL9WidFZz%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_KzfwbqagUNdE__column-2%26p_p_col_count%3D2

Fonte: ANVISA

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