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Convênio ICMS 01/99: por que a renovação é essencial para o futuro da saúde no Brasil

Publicado em 23/06/2025 • Sem categoria • Português

A vigência do Convênio ICMS 01/99 encerra dia 31/07 e a renovação é essencial para garantir o acesso a tecnologias, evitar aumento de custos e preservar a sustentabilidade da cadeia de dispositivos de saúde no Brasil. 

O Convênio ICMS 01/99, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), completou mais de duas décadas como um dos principais instrumentos de incentivo à oferta de serviços de saúde no Brasil. Criado em 1999, seu objetivo foi garantir melhores condições de acesso a tecnologias essenciais, ao evitar a tributação de dispositivos fundamentais para diagnósticos, tratamentos e procedimentos de média e alta complexidade. 

Desde então, o convênio vem sendo periodicamente renovado e aprimorado, consolidando-se como um pilar importante para a sustentabilidade da cadeia de fornecimento de dispositivos médicos no país. Entre os produtos contemplados estão aparelhos de ressonância, monitores multiparamétricos e outros itens hospitalares. Esses dispositivos são indispensáveis tanto para a rede privada quanto para a pública — com destaque para o Sistema Único de Saúde (SUS), que é o maior comprador do setor no Brasil. 

Com a proximidade do prazo de vencimento, é urgente retomar o debate sobre sua renovação, uma vez que sua vigência atual se encerra em 31 de julho de 2025. A não renovação ou a alteração da lista de produtos isentos pode gerar impactos significativos, como o aumento de custos, a redução do acesso a tecnologias e a desorganização da cadeia de suprimentos. 

Nesse cenário, A ABIMED considera a renovação integral do convênio essencial por três motivos principais: 

  1. Evitar o aumento nos custos da saúde: o fim da isenção resultaria em elevação dos preços dos dispositivos, afetando diretamente hospitais, clínicas e o SUS. 
  1. Manter previsibilidade e segurança jurídica: a estabilidade fiscal é indispensável para o planejamento de longo prazo e decisões de investimento no setor. 
  1. Preservar o acesso da população a tratamentos e diagnósticos de qualidade: mudanças abruptas comprometem o fornecimento de tecnologias críticas à saúde pública e privada. 

Além disso, a não renovação poderia gerar efeitos adicionais preocupantes, como o aumento nas despesas operacionais das instituições de saúde, riscos de retração na oferta de serviços especializados, pressão adicional sobre os orçamentos públicos de saúde e agravamento nas filas de atendimento aos pacientes do SUS. 

Outro ponto relevante é que a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, já prevê uma transição gradual do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2029 e 2032. Antecipar qualquer alteração na tributação dos dispositivos médicos, neste momento, contraria o princípio de previsibilidade estabelecido na legislação e pode comprometer o planejamento do setor como um todo. 

Por outro lado, a continuidade do convênio traz benefícios concretos, como: 

  • Preservar a sustentabilidade do setor; 
  • Viabilizar investimentos em inovação e tecnologia; 
  • Assegurar a manutenção e expansão de serviços de baixa, média e alta complexidade em todo o país. 

Diante desse contexto, a ABIMED defende a renovação integral do Convênio ICMS 01/99 até o término do período de transição previsto na Reforma Tributária, com a preservação da atual lista de produtos isentos. Trata-se de uma medida indispensável para assegurar estabilidade, segurança e previsibilidade ao setor de saúde no Brasil. 

A associação seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos desse tema junto às autoridades competentes e manterá seus associados informados. Reafirma, ainda, seu compromisso com a construção de políticas públicas baseadas na previsibilidade, na inovação e na ampliação do acesso da população brasileira à saúde de qualidade. 

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