Convênio ICMS 01/99: por que a renovação é essencial para o futuro da saúde no Brasil

Publicado em 23/06/2025 • Sem categoria • Português
A vigência do Convênio ICMS 01/99 encerra dia 31/07 e a renovação é essencial para garantir o acesso a tecnologias, evitar aumento de custos e preservar a sustentabilidade da cadeia de dispositivos de saúde no Brasil.
O Convênio ICMS 01/99, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), completou mais de duas décadas como um dos principais instrumentos de incentivo à oferta de serviços de saúde no Brasil. Criado em 1999, seu objetivo foi garantir melhores condições de acesso a tecnologias essenciais, ao evitar a tributação de dispositivos fundamentais para diagnósticos, tratamentos e procedimentos de média e alta complexidade.
Desde então, o convênio vem sendo periodicamente renovado e aprimorado, consolidando-se como um pilar importante para a sustentabilidade da cadeia de fornecimento de dispositivos médicos no país. Entre os produtos contemplados estão aparelhos de ressonância, monitores multiparamétricos e outros itens hospitalares. Esses dispositivos são indispensáveis tanto para a rede privada quanto para a pública — com destaque para o Sistema Único de Saúde (SUS), que é o maior comprador do setor no Brasil.
Com a proximidade do prazo de vencimento, é urgente retomar o debate sobre sua renovação, uma vez que sua vigência atual se encerra em 31 de julho de 2025. A não renovação ou a alteração da lista de produtos isentos pode gerar impactos significativos, como o aumento de custos, a redução do acesso a tecnologias e a desorganização da cadeia de suprimentos.
Nesse cenário, A ABIMED considera a renovação integral do convênio essencial por três motivos principais:
- Evitar o aumento nos custos da saúde: o fim da isenção resultaria em elevação dos preços dos dispositivos, afetando diretamente hospitais, clínicas e o SUS.
- Manter previsibilidade e segurança jurídica: a estabilidade fiscal é indispensável para o planejamento de longo prazo e decisões de investimento no setor.
- Preservar o acesso da população a tratamentos e diagnósticos de qualidade: mudanças abruptas comprometem o fornecimento de tecnologias críticas à saúde pública e privada.
Além disso, a não renovação poderia gerar efeitos adicionais preocupantes, como o aumento nas despesas operacionais das instituições de saúde, riscos de retração na oferta de serviços especializados, pressão adicional sobre os orçamentos públicos de saúde e agravamento nas filas de atendimento aos pacientes do SUS.
Outro ponto relevante é que a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, já prevê uma transição gradual do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2029 e 2032. Antecipar qualquer alteração na tributação dos dispositivos médicos, neste momento, contraria o princípio de previsibilidade estabelecido na legislação e pode comprometer o planejamento do setor como um todo.
Por outro lado, a continuidade do convênio traz benefícios concretos, como:
- Preservar a sustentabilidade do setor;
- Viabilizar investimentos em inovação e tecnologia;
- Assegurar a manutenção e expansão de serviços de baixa, média e alta complexidade em todo o país.
Diante desse contexto, a ABIMED defende a renovação integral do Convênio ICMS 01/99 até o término do período de transição previsto na Reforma Tributária, com a preservação da atual lista de produtos isentos. Trata-se de uma medida indispensável para assegurar estabilidade, segurança e previsibilidade ao setor de saúde no Brasil.
A associação seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos desse tema junto às autoridades competentes e manterá seus associados informados. Reafirma, ainda, seu compromisso com a construção de políticas públicas baseadas na previsibilidade, na inovação e na ampliação do acesso da população brasileira à saúde de qualidade.