Nova Lei de Transfer Pricing: desafios e adequações para o setor de dispositivos médicos

Publicado em 29/07/2025 • Sem categoria • Português
A última edição do Saber ABIMED discorreu sobre a nova legislação de Transfer Pricing, abordando o que muda e o que significam essas mudanças nas operações financeiras das empresas.
No dia 16 de julho, a ABIMED promoveu mais uma edição do Saber ABIMED, realizada de forma online e aberta às associadas. O encontro contou com a participação de Demétrio Barbosa, cofundador da Bluemind e especialista em transfer pricing, que apresentou os principais pontos da nova legislação de preços de transferência, explicando os motivos da mudança e os impactos para o setor de dispositivos médicos.
Inicialmente, a palestra avaliou o cenário atual da indústria nacional, o contexto do mercado internacional e os reflexos dessas dinâmicas na realidade brasileira.
O preço de transferência, tema central do evento, refere-se ao valor atribuído às transações de bens, serviços ou direitos realizados entre as partes relacionadas, especialmente em operações de importação e exportação. Esse valor é utilizado entre empresas do mesmo grupo econômico, localizadas em diferentes países, e deve ser calculado de forma a evitar a evasão fiscal. A principal preocupação dos governos, ao legislar sobre o tema, é assegurar que os tributos devidos sejam devidamente recolhidos em cada país envolvido.
A recente mudança na legislação visa alinhar o Brasil às normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Embora ainda não integre oficialmente a entidade, o país participa ativamente de seus comitês fiscais e financeiros e formalizou seu pedido de adesão em 2022. No entanto, um dos principais empecilhos para o avanço desse processo foi justamente a divergência entre a legislação tributária brasileira e os padrões internacionais adotados pelos países-membros da OCDE. Para avançar nas negociações, o Brasil passou a promover reformas para alinhar suas regras com as diretrizes da organização, especialmente no que diz respeito ao transfer pricing.
As mudanças introduzidas são significativas, principalmente por substituir as antigas margens fixas por parâmetros definidos com base nas condições de mercado. Com isso, a margem de lucro passa a ser determinada conforme o perfil funcional de cada empresa e as funções que ela efetivamente desempenha nas operações. Na prática, deixa-se de aplicar um modelo padronizado, previamente estipulado pela Receita Federal, para adotar o princípio da plena concorrência. Isso significa que cada empresa será avaliada individualmente, com margens compatíveis às de transações realizadas entre partes independentes em condições de mercado.
A nova legislação também trouxe obrigações acessórias, com a exigência de documentação adicional a ser enviada pelas empresas à Receita Federal. O não envio ou o envio incompleto desses documentos pode resultar na aplicação de multas específicas.
Entre os documentos exigidos estão:
- Declaração País-a-País, que apresenta a alocação global de receitas, ativos, impostos e empregados;
- Arquivo Global, com informações detalhadas sobre a estrutura organizacional e as atividades do grupo multinacional;
- Arquivo Local, que reúne dados sobre as transações controladas e as partes relacionadas envolvidas.
Além disso, como a margem de lucro é estabelecida com base em análises de mercado, a nova sistemática exige a realização de estudos de benchmarking. Neles, são consideradas empresas comparáveis, ativas e lucrativas, operando em território nacional, a fim de estabelecer parâmetros de remuneração compatíveis com os praticados internacionalmente.
De acordo com Demétrio Barbosa, a prioridade agora é que as empresas brasileiras atualizem suas políticas de preços de transferência com base no delineamento funcional de suas atividades, alinhando-se às diretrizes internacionais.
Dentre as recomendações para os próximos passos, é importante atualizar as políticas de preços de transferência com base no delineamento funcional, por meio de um estudo independente de benchmarking. Ainda, é fundamental realizar um estudo regional para calcular as margens específicas para o Brasil, em conformidade com a nova legislação.
A ABIMED reforça, por meio deste diálogo, a importância da adequação das empresas à nova legislação tributária, junto à necessidade de revisar contratos e estabelecer uma revisão periódica dos mesmos. Essas ações são essenciais para garantir que as empresas cumpram as exigências legais e apresentem a documentação necessária antes do final do ano fiscal, evitando multas e facilitando o processo de comercialização entre as partes.
O conteúdo completo do Saber ABIMED está disponível no Portal das Associadas.