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Q&A – Área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG)

Referência: Cartilha de Relações Institucionais e Governamentais da ABRIG. Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais. Disponível em: www.abrig.org.br

O que é Relações Institucionais e Governamentais - RIG ?

A atividade de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), em linha com a definição na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da atuação no processo de decisão política, da participação na formulação de políticas públicas, da elaboração e estabelecimento de estratégias de relações governamentais, da análise dos riscos regulatórios ou normativos e da defesa dos interesses daqueles representados nesses processos. Além disso, as relações institucionais também são realizadas no âmbito privado, com a articulação de demandas e o desenvolvimento de projetos de setores, empresas, entidades do terceiro setor, instituições internacionais, entre outras.

Em outras palavras, podemos dizer que a atividade de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) é aquela por meio da qual os atores sociais e econômicos impactados por proposições legislativas (Parlamento), por políticas públicas (Executivo), por demanda da sociedade civil organizada (terceiro setor) e/ou pelo mercado (consumidores) fazem chegar aos tomadores de decisões estratégicas (privado) e políticas (autoridades) a sua visão sobre a matéria, com o intuito de:
- Mitigar riscos econômicos, sociais, institucionais ou operacionais;
- Oferecer modelo mais equilibrado;
- Apresentar sugestões pontuais para o melhoramento da proposição;
- Apresentar fatos, dados e informações importantes para a melhor compreensão do universo sobre o qual a medida terá impacto, de modo que o tomador de decisão pondere mais elementos na formulação de proposição legislativa ou política pública; e
- Alertar para inconstitucionalidades, injuridicidades (inadequação ao ordenamento jurídico vigente) e técnica legislativa equivocada.

Qual a importância da atividade de RIG?

Cada vez mais, as decisões do Estado interferem no dia a dia dos cidadãos e das empresas. Diariamente, os Poderes Legislativo e Executivo no âmbito Federal e Estadual editam centenas de normas, portarias, leis e instruções. A documentação necessária para um procedimento fiscal, o aumento de um imposto, a criação e implementação de uma política pública, ou o surgimento de um Projeto de Lei e sua aprovação, são decisões que impactam diretamente pessoas físicas de jurídicas.

Desta forma, a atividade de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) é fundamental para que a sociedade possa ser ouvida por aqueles que decidem sobre temas importantes e que influenciam a vida de todos.

O que faz a área de RIG da ABIMED?

Em seu escopo de RIG, a Abimed atua junto a diferentes stakeholders a fim de contribuir para a criação e manutenção de políticas e normas que proporcionem um ambiente favorável para a inovação e para atuação de seus associados nos mercados local e global, bem como contribuir para o desenvolvimento do setor de saúde no Brasil, sobretudo o de equipamentos e dispositivos médicos, e para a ampliação do acesso da população brasileira a produtos de alta tecnologia, seguros e de qualidade. Dentre a atuação da área de RIG da ABIMED, podemos destacar as seguintes ações:
- Proposição de normatização, regramento, ações e promoção de debates junto aos stakeholders;
- Contribuições e acompanhamento de Projetos de Lei, Propostas de Emendas à Constituição, Políticas Públicas Setoriais, Tomadas Públicas de Subsídios e Consultas Públicas de Resoluções de Diretoria Colegiada da Anvisa e ANS;
- Grupo de Trabalho com Associados para fortalecimento e catalização das ações institucionais e associativas de RIG; e
- Suporte aos Associados acerca de determinados stakeholders.

Qual legislação assegura os limites legais e éticos para as atividades da área de RIG?

Atualmente, a legislação brasileira e internacional aplicada em nosso país impõe limites éticos bem claros à atuação dos profissionais da área de RIG. A ABIMED, enquanto entidade representativa do setor, preza pelo respeito e cumprimento de toda legislação vigente, além do nosso código de conduta. Dentre a legislação existente, podemos destacar:

- Código de Conduta da Alta Administração Federal;
- Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013);
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal;
- Código Penal – Dos Crimes contra a Administração Pública
(Decreto-Lei nº 2.848/1940 – arts. 316, 317, 321, 332 e 333);
- Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013);
- Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011);
- Programa Empresa Pró-Ética (Lei nº 12.846/2013);
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
- Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e
- UK Bribery Act (UKBA).

Como a ABIMED garante a ética e a transparência nas Relações Institucionais e Governamentais?

A área de RIG da ABIMED é pautada por padrões éticos e desempenha a atividade de maneira técnica, sempre realizando a interlocução com as autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, em seus três níveis (Federal, Estadual e Municipal) de forma ética e transparente.