SUS bate recorde de mamografias, mas metade dos casos de câncer de mama é descoberta tarde
Publicado em 28/10/2026 • Notícias • Português
No último ano, o Sistema Único de Saúde fez 4,4 milhões de mamografias, o maior número da série histórica, segundo o Ministério da Saúde. No mesmo ano, 51% dos cânceres de mama diagnosticados na rede pública já estavam nos estágios 3 ou 4, quando o tumor é maior ou já se espalhou, de acordo com o Panorama da Atenção ao Câncer de Mama no SUS, do Observatório de Oncologia. Fazer mais exames não fez a doença ser encontrada mais cedo.
O Outubro Rosa costuma tratar como uma coisa só três cuidados diferentes. Prevenir é reduzir o risco de ter a doença. Para a mulher sem nenhum sintoma, o cuidado é o rastreamento, a mamografia de rotina que procura o tumor antes que ele dê sinais. Quem percebe uma alteração, como um nódulo ou uma mudança na pele da mama, deve procurar avaliação logo, sem esperar o próximo exame de rotina. Desde dezembro de 2025, a Lei 15.284 garante a mamografia no SUS a partir dos 40 anos, e com sinal suspeito ou pedido médico o exame pode ser feito em qualquer idade.
Boa parte das mulheres não conhece esse caminho. Só 29% das brasileiras têm informação suficiente para cuidar da saúde das mamas, segundo o Índice de Conscientização sobre o Câncer de Mama 2025, do Instituto Natura e da Avon. Para 21% delas, o autoexame é o principal meio de identificar a suspeita da doença, e não a mamografia. E 79% não sabem que o diagnóstico precisa ser confirmado por biópsia.
Descobrir o câncer cedo depende de uma sequência de tecnologias médicas. O mamógrafo procura alterações antes de qualquer sintoma, e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) recomenda, de preferência, o equipamento digital. Diante de uma suspeita, o ultrassom e a biópsia guiada por imagem confirmam ou descartam o câncer, e a análise do tecido define o subtipo do tumor. A Lei 13.896, sancionada em outubro de 2019, dá 30 dias para a realização desses exames quando, segundo o médico, a principal suspeita é câncer, mas 95% das mulheres desconhecem essa regra. Confirmado o diagnóstico, a Lei 12.732, de 2012, garante o início do tratamento em até 60 dias.
O estágio em que o tumor é encontrado define o que vem depois. Em 2025, só 21,1% dos casos no SUS foram diagnosticados nos estágios 0 ou 1, pelos dados do Observatório. Nos tumores localmente avançados, a diretriz da SBOC indica tomografias, cintilografia óssea ou PET/CT para saber se a doença se espalhou, exames que não são indicados de rotina no estágio inicial. Entre as jovens de 20 a 29 anos, que estão fora da faixa de rastreamento, 68,3% chegam ao diagnóstico em estágio avançado.
O gargalo começa na mamografia, e não por falta de aparelhos. O país tem 6.826 mamógrafos, 96% deles em funcionamento, e metade está no SUS, segundo o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR). Para a entidade, todos os estados têm equipamentos suficientes, mas parte deles é subutilizada. Mesmo assim, só 22,1% das mulheres de 50 a 69 anos estavam cobertas pelo rastreamento em 2025, longe da referência de 70% da Organização Mundial da Saúde. Uma das causas apontadas por especialistas é o modelo oportunístico, em que o exame depende de a mulher procurar o serviço.
As lacunas se concentram onde o acesso já é difícil. No Norte, a cobertura ficou em 10,6% em 2025, e no Centro-Oeste, em 13,5%. O SUS tem 2,13 mamógrafos por 100 mil habitantes que dependem da rede pública, enquanto a saúde suplementar tem 6,54 por 100 mil beneficiárias, de acordo com o CBR. Depois do diagnóstico, a espera média até o tratamento foi de 86 dias, e 57,2% das pacientes passaram do prazo legal.
Para a ABIMED, os dados reforçam que ampliar o acesso à tecnologia envolve mais do que disponibilizar equipamentos. O Ministério da Saúde anunciou R$ 26,16 milhões para equipamentos de biópsia guiada e R$ 6,85 milhões para mamógrafos, investimentos que podem ampliar a capacidade de diagnóstico. O desafio é fazer com que essa estrutura esteja integrada a uma jornada contínua, capaz de levar a mulher do rastreamento à confirmação diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento dentro dos prazos previstos em lei. No câncer de mama, tão importante quanto ter a tecnologia disponível é garantir que ela chegue à paciente no momento em que pode fazer mais diferença.
Referências
- 7 EM CADA 10 mulheres de 20 a 29 anos no SUS descobrem câncer de mama em estágio avançado. Portal AquiVale, [S. l.], 4 out. 2026.
- ALMEIDA, Ana; GIOSEFFI, Janaina Rosenburg. Panorama da atenção ao câncer de mama no SUS. São Paulo: Observatório de Oncologia, 7 out. 2026.
- APENAS 29% das brasileiras têm informações suficientes para prevenção do câncer de mama. Instituto Oncoguia, São Paulo, [2025].
- APENAS 29% das brasileiras têm informações suficientes sobre os cuidados necessários para a saúde das mamas. Medicina S/A, [S. l.], [2025].
- BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
- BRASIL. Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019.
- BRASIL. Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025. Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
- FALTA de acesso a mamógrafos limita prevenção do câncer de mama. Agência Brasil, Brasília, DF, out. 2025.
- INSTITUTO NATURA. Panorama do câncer de mama: 51% dos diagnósticos no SUS ocorrem em estágios avançados. São Paulo, 2 out. 2026.
- OBSERVATÓRIO DE ONCOLOGIA. Panorama de Atenção ao Câncer de Mama no SUS: painéis interativos. São Paulo, 2026.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA. Diretrizes de tratamentos oncológicos 2026: mama: rastreamento, estadiamento e cuidados adicionais ao diagnóstico. São Paulo: SBOC, 2026.