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Seus direitos em caso de negativa de atendimento pelo plano de saúde

Publicado em 13/01/2016 • Notícias • Português

Problemas no atendimento
Você paga o Plano de Saúde e, na hora que precisa, tem o atendimento negado. Numa situação desta, o usuário deve fazer contato de imediato com a operadora para exigir solução. De acordo com a Proteste, em casos de urgência e emergência, não pode haver negativa de atendimento. Todos os Tribunais de Justiça do país mantêm um juiz de plantão

Negativa deve ser registrada por escrito
A operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser multada pela ANS em R$

Cobertura de procedimentos pode ser consultada
Em caso de dúvidas sobre o que o plano de saúde deve ou não cobrir, é possível consultar o Rol de Procedimentos da ANS, onde constam todos os procedimentos que um plano de saúde deve cobrir. Desde o dia 2 de janeiro, foram incluídos mais 21 novos procedimentos, ampliando a lista para 3.216. É preciso ter muita atenção com a modalidade do plano de.

A quem recorrer em caso de recusa
Nos casos de urgência, o usuário pode entrar em contato com os Tribunais de Justiça para valer seu direito. Mesmo nas situações em que não há urgência, há a possibilidade de recorrer à Justiça, à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: O Globo

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