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Cobertura pelo SUS

Publicado em 11/01/2016 • Notícias • Português

Uma decisão judicial determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é da juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande. O adolescente de 12 anos não possui irmão e não obteve doador de medula óssea compatível. Para garantir a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados. Pela fertilização será feita seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível. Como o SUS não cobre o procedimento e a família do jovem alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a medida judicial.

Fonte: Valor Econômico

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