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Cobrança pela Anvisa de diferença de TFVS – Atualização

Publicado em 19/07/2022 • Notícias • Português

Prezada Associada,

A ABIMED continua buscando junto a ANVISA, esclarecimentos acerca da forma de cálculo utilizada por aquela Agência para apurar o valor que está sendo cobrado da empresa, a título de diferença da TFVS, no período em que a Portaria ANVISA 701/15 se encontrava em vigor, objeto da Ação Judicial nº 0002383-03.2016.403.6100, que tramitou na Justiça Federal de São Paulo, transitada em julgado, bem como solicitar o parcelamento do valor incontroverso, nos termos da RDC 63/16 da ANVISA.

Reforçamos que, diante da incerteza do prazo em que a ANVISA irá se manifestar, e o prazo concedido por aquele órgão para o vencimento da cobrança (29/07/22), cada empresa procure apurar se o valor cobrado está correto e, em caso de divergência, apresentar a respectiva impugnação administrativa solicitando esclarecimentos para revisão dos lançamentos. Recomendamos também que, no mesmo processo administrativo, seja requerida a suspensão da data de vencimento da cobrança e a possibilidade de, acordado o valor a ser pago, o parcelamento do mesmo nos termos da RDC 63/16 (caso seja do interesse em parcelar).

Assim que tivermos qualquer evolução no tema, comunicaremos imediatamente.

Atenciosamente,

Fernando Silveira Filho

Presidente Executivo

Comunicado da Gerência de Assuntos Legais e Compliance e Gerência de Assuntos Regulatórios

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