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Comissão aprova isenção de tributos na compra de próteses por pessoas com deficiência

Publicado em 19/11/2015 • Notícias • Português

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência física, auditiva ou visual de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) na compra de órteses e próteses. No caso do II, o benefício só valerá se não houver produtos similares fabricados no Brasil.

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Conforme o Projeto de Lei 2339/15, do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP), a isenção será concedida diretamente ao beneficiário ou a seu representante legal. Ainda conforme o texto, as despesas decorrentes da medida correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União. Se virar lei, a nova regra deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 180 dias.

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PAULO FOLETTO

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Paulo Foletto: para Imposto de Importação, a isenção pode representar uma redução sensível no preço final do produto

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O relator na comissão, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), recomendou a aprovação da matéria. Apesar de lembrar que hoje a alíquota de IPI é zero na compra de órteses e próteses, ele disse que a medida é válida.

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“No caso das órteses e próteses, atualmente a alíquota de IPI é zero, e a do Imposto de Importação é de 4%. Quanto ao IPI, a isenção não faria hoje diferença no preço, mas impediria que, em algum momento no futuro, o governo federal aplicasse alguma alíquota que o aumentasse. No caso do II, a isenção do pagamento pode, sim, representar uma redução sensível no preço final desde já”, avaliou Foletto.

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Ele observou ainda que há, no texto, algumas imprecisões tributárias, mas que deverão ser corrigidas pela Comissão de Finanças e Tributação.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e Cidadania.

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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Fonte: Câmara Notícias

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