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Encomendas tecnológicas devem servir para solucionar problemas do Estado

Publicado em 02/09/2015 • Notícias • Português

As compras públicas têm um poder exponencial de estimular setores estratégicos. Um mecanismo nessa prática para promover a inovação no País são as chamadas “encomendas tecnológicas” – uma aquisição com dispensa de licitação que o Estado faz para, em teoria, incentivar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que envolvam riscos para a solução de problemas técnicos ou para obter um produto ou processo inovador. Contudo, na visão de especialistas, o recurso sequer tem sido explorado adequadamente pelo Governo para incentivar a inovação no Brasil.

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Conforme os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentados no seminário “”Compras públicas e tecnologias desenvolvidas no País””, promovido pela Câmara dos Deputados, do total de gastos em ciência e tecnologia (C&T) feitos, por exemplo, pelo Estados Unidos, 40% são oriundos das encomendas tecnológicas. Segundo o pesquisador e coordenador da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação do Ipea, André Tortato, o Brasil não explorou essa modalidade de compra como ferramenta de desenvolvimento tecnológico por medo dos riscos inerentes ao processo.

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“”A chance de se fazer bobagem aqui é muito grande. A chance de se encomendar uma solução que de fato não é relevante também é grande. Precisamos de uma expertise que ainda não se tem. E o que se faz com esse recurso para C&T aqui? Se pulveriza. Mas o fato é que nenhum país do mundo fez convergência tecnológica sem encomenda””, afirmou Tortato.

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Para o pesquisador, ao invés de fomentar áreas tecnológicas específicas, é preciso que o Brasil faça como outras nações avançadas no setor, que seria focar diretamente na solução de algum problema, e não na tecnologia a ser desenvolvida, pois ela seria apenas uma consequência do ato. Nessa questão, as contratações públicas seriam fundamentais, devido ao seu poder de compra em larga escala.

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“”Seria usar a tecnologia em favor de uma demanda legítima do Estado. Seja com uma vacina para curar a dengue, seja com um avião novo de última geração, seja despoluindo o Rio Tietê. O foco da encomenda tecnológica seria a solução de um problema específico, e não do desenvolvimento tecnológico puro e simples””, comentou.

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Na avaliação do presidente da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Jeovani Salomão, a encomenda tecnológica não é usada no País porque os pregoeiros que controlam o processo estão mais preocupados em seguir corretamente os princípios legais – alguns já defasados – do que no desenvolvimento nacional em si. “”É preciso modificar rapidamente o artigo 3º da Lei 8666 (Lei de Licitações), porque tem que ser princípio da lei o desenvolvimento econômico do Estado Brasileiro. Não basta satisfazer apenas a necessidade de quem faz a compra ao se escolher pelo item mais barato””.

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Desconforto

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O gestor público também tem um certo desconforto em fazer o processo da encomenda tecnológica. Isso porque, segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Cristiano Heckert, a estrutura em que os servidores trabalham, dentro da área de licitação, não é estimulante. Principalmente porque podem ser penalizados severamente por uma falha ou fracasso no processo de encomenda.

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“”Apesar de ser amplamente usado por outros países, o risco desse tipo de contratação é muito grande. Se trabalhamos em um modelo de administração que já se desconfia, a priori, do gestor público, e se uma contratação resulta em um fracasso, desincentiva qualquer um de tomar uma escolha mais arrojada. Ao se apurar a responsabilidade do servidor, já partindo de uma presunção de má fé, se desincentiva muito. É preciso um amplo debate para se discutir esse lado também””, explicou.

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Ainda segundo Heckert, o MPOG, junto à Câmara dos Deputados, por meio da Comissão Especial de Licitações, tem trabalhado na proposta de uma nova Lei de Licitações. O objetivo é tentar melhorar e incorporar diversos dispositivos no seu substituto, alguns já previstos na Legislação Brasileira, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e o pregão eletrônico. Contudo, como as reuniões continuam em andamento, não há mais detalhes a respeito da iniciativa.

Fonte: Agência Gestão CT&I – 02/09/2015

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