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ICMS-RS: Publicada instrução de parcelamento do ICMS para micros e pequenas empresas

Publicado em 19/07/2015 • Notícias • Português

Com a publicação da Instrução Normativa nº 034/15 na edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE), abre-se formalmente o prazo de até cinco anos para que as micros e pequenas empresas (MPEs) regularizem junto à Receita Estadual o ICMS que deixaram de recolher nas compras interestaduais. O benefício é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional e que nos últimos anos não quitaram a alíquota diferencial (Difa) que serve para equalizar o imposto entre as operações internas e as compras de fora do Estado.

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Pelos cálculos da Secretaria da Fazenda, a inadimplência com o chamado Imposto de Fronteira atingiu o montante de R$ 42 milhões em 2014, que corresponde à diferença entre o total de R$ 280 milhões de operações declaradas pelas micros e pequenas empresas e a efetiva arrecadação da Difa de R$ 238 milhões. O próprio subsecretário da Receita, Mário Luís Wunderlich dos Santos, estima que muitas empresas deixaram de declarar suas compras neste período. “”Mas agora, será possível regularizar a situação e igualmente se beneficiar do parcelamento””, destaca Wunderlich.

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O pagamento da dívida em até 60 parcelas foi anunciado na semana passada pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, e contempla o imposto que deixou de ser recolhido entre janeiro de 2012 até o final do ano passado. Os procedimentos já estão disponíveis no site www.sefaz.rs.gov.br e permitirá uma parcela mínima de R$ 100,00. “”É o máximo que a legislação nos permite neste momento. Qualquer benefício maior em termos de prazo ou redução de multa depende de convênio específico no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)””, explicou Feltes.

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Em vigor desde 2009, a Difa foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas. Um dos fatores determinantes para a inadimplência ao redor de 14% das empresas vinculadas ao Simples Nacional foi a própria discussão em torno da retirada do Imposto de Fronteira, iniciada ainda em 2013. São cerca de 270 mil MPEs em atividade no RS, das quais cerca de 70% estão totalmente isentas do ICMS por conta das vantagens do Simples Gaúcho.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

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