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Judicialização em planos de saúde

Publicado em 25/05/2016 • Notícias • Português

Diante da atual crise que assola o Brasil, sobretudo em diversos setores econômicos, a situação do mercado de seguros não é menos dramática. Por ser uma atividade privada, o mercado de seguros busca atingir seu objeto social, consubstanciado na prestação de serviços de saúde, de forma ampla e contratualmente prevista. No entanto, o equilíbrio econômico-financeiro na arrecadação de prêmios e formação da reserva técnica não pode ser ignorado ou colocado em segundo plano, pois do contrário, coloca-se em risco a continuidade dos serviços.

A reserva técnica nada mais é do que espécie de fundo, calculado pelas operadoras de plano de saúde com base na arrecadação dos prêmios dos segurados, para fazer frente aos custos da prestação de serviços de saúde. Sua previsão vem estampada na Resolução Normativa nº 392, publicada no ano passado, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As operadoras de planos de saúde, notadamente, são alvo de milhares de ações judiciais, as quais colocam em risco a saúde financeira da reserva técnica e, consequentemente, a continuidade dos planos comercializados, sobretudo dos coletivos por adesão.

O acesso à Justiça, principalmente com a criação dos Juizados Especiais Cíveis, veio a dar concretude ao princípio constitucional esculpido no artigo 5º, inciso XXXV e LXXVIII da Constituição Federal.

Todavia, nem sempre o acesso à justiça significa estabelecer um equilíbrio na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Não parece haver limite para a intervenção do Judiciário frente á atividade subsidiada por recursos privados.

Mesmo não havendo como atender a todos os anseios das partes (empresas e consumidores), é seguro afirmar que, atualmente, a judicialização exacerbada não é o melhor caminho para se alcançar uma solução rápida e coerente no mercado brasileiro de seguros.

A desjudicialização vem crescendo no País – reforçado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) – e coloca à disposição do beneficiário dos planos de saúde meios para resolver pendências extrajudicialmente com as empresas que oferecem esse tipo de serviços, como acontecem nas Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação, nas quais se faz justiça sem processo.

Fonte: DCI – Diário do Comércio e da Indústria

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