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Reforma tributária: mais do que uma nova alíquota, uma mudança estrutural para a saúde

Publicado em 28/08/2026 • Notícias • Português

A partir de 2027, o Brasil inicia uma das maiores transformações de seu sistema tributário. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS não representa apenas uma mudança de nomenclatura. Trata-se de uma nova forma de tributar o consumo, com efeitos relevantes para toda a cadeia da saúde.

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, o sistema atual acumula impostos ao longo da cadeia, a cumulatividade, e transforma parte dele em custo escondido no preço. Esse acúmulo encarece investimentos e exportações. Estudos citados por ele estimam perda de 4% a 6% do PIB só por esse efeito.

Grande parte do debate público tem se concentrado na alíquota dos novos tributos. No entanto, para empresas que atuam no desenvolvimento, produção, importação e distribuição de tecnologias para saúde, o impacto mais significativo está na adoção de um modelo efetivamente não cumulativo, permitindo maior recuperação de créditos ao longo da cadeia.

No sistema atual, tributos acabam sendo incorporados ao custo dos produtos em diferentes etapas de produção e comercialização, gerando distorções econômicas e aumentando o custo final. Com a reforma, a tributação passa a ocorrer de forma mais transparente, concentrando sua incidência no consumo final e reduzindo efeitos que hoje comprometem a eficiência econômica.

A mudança também modifica decisões empresariais. Estruturas logísticas, centros de distribuição e modelos operacionais historicamente influenciados por incentivos fiscais tendem a ser reavaliados sob uma lógica de eficiência, produtividade e proximidade do mercado.

Para o setor de dispositivos médicos, há avanços importantes. A legislação prevê redução de 60% da alíquota para parte dos produtos considerados essenciais. Entretanto, ainda permanecem desafios relevantes. Nem todos os dispositivos médicos regularizados pela Anvisa foram contemplados nas listas atualmente previstas, e componentes, partes e peças ficaram fora de diversos enquadramentos tributários. A revisão periódica dessas listas será fundamental para garantir coerência regulatória e equilíbrio concorrencial.

Outro aspecto relevante é a desoneração integral das exportações, medida que pode aumentar a competitividade da indústria brasileira e estimular investimentos, inovação e inserção internacional das empresas do setor.

Ao mesmo tempo, a transição exigirá elevado grau de preparação. Até 2033, empresas conviverão simultaneamente com regras do sistema atual e do novo modelo, demandando adaptações em processos, sistemas, contratos, precificação e gestão tributária.

Permanecem ainda discussões relevantes sobre mecanismos operacionais, como o split payment, que poderá afetar o fluxo de caixa das empresas, além das definições relacionadas ao Imposto Seletivo e seus potenciais reflexos sobre determinados produtos e cadeias produtivas.

Para a ABIMED, a sustentabilidade do sistema de saúde depende da construção de um ambiente tributário que promova inovação, previsibilidade e acesso. Mais do que discutir alíquotas, é necessário avaliar como as novas regras influenciarão a incorporação de tecnologias, a competitividade da indústria nacional e a capacidade do sistema de oferecer soluções cada vez mais seguras e eficientes aos pacientes.

No fim, a reforma tributária não é apenas uma agenda fiscal. Para a saúde, ela representa uma oportunidade de tornar a cadeia mais eficiente e sustentável, desde que os mecanismos de implementação preservem o acesso da população às tecnologias que salvam vidas.

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