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Supremo julgará fornecimento de medicamentos pelo Estado

Publicado em 10/11/2015 • Notícias • Português

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar nesta quinta-feira uma questão que afeta fortemente os cofres públicos: o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Estão na pauta três recursos e uma proposta de súmula vinculante. Só para a União o impacto de uma derrota em todos os processos em andamento no Judiciário seria de R$ 2,08 bilhões, de acordo com o anexo “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

A proposta de súmula vinculante foi apresentada pela Defensoria Pública da União. O órgão defende a edição de texto sobre a responsabilidade solidária dos três níveis de governo (União, Estados e municípios) e a possibilidade de bloqueio de valores para o cumprimento de decisões – questão que foi definida apenas em repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, porém, os ministros terão que finalizar julgamento de embargos de declaração da União contra a decisão sobre a responsabilidade solidária, proferida em março. No recurso, questiona, além do mérito, o fato de o Supremo ter definido a questão por meio do Plenário Virtual e por maioria de votos.

Para o governo federal, como não houve unanimidade para reafirmação da jurisprudência, o processo deveria ser analisado novamente pelos ministros e de forma presencial. O julgamento dos embargos foi iniciado em agosto, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, contrário à União.

No caso, os ministros terão que definir inicialmente se cabem embargos de declaração contra decisão do Plenário Virtual e se, em caso de aceitação, o recurso deve ser analisado por meio físico ou eletrônico.

Ainda estão na pauta dois recursos de relatoria do ministro Marco Aurélio. No primeiro, que tramita desde 2007, vão discutir se o Estado é obrigado a fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

De acordo com o relator, no caso a questão é saber se a liberação desses remédios pode, por seu custo, “colocar em risco” o atendimento de toda a população, que depende de algum medicamento, de uso costumeiro.

O processo a ser analisado pelos ministros foi ajuizado por um paciente com hipertensão pulmonar contra o Rio Grande do Norte. Ao todo, 20 Estados e o Distrito Federal, além da União e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão listados como interessados.

No outro recurso, os ministros debaterão o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Os desembargadores entenderam que, apesar de o direito à saúde encontrar previsão nos artigos 6 e 196 da Constituição, não se pode obrigar o Estado a fornecer remédio sem registro na Anvisa.

As questões, segundo afirmou ao Valor o ministro Marco Aurélio, devem ser analisadas com cautela “para não priorizar o interesse individual em relação ao coletivo”. “Às vezes, o juiz é pressionado pela sua consciência e autoriza o fornecimento de um dado medicamento. Porém, poderia ter indicado outro mais barato e com o mesmo efeito. Cabe ao STF ser o fiel da balança e dar a última palavra para orientar essa situação”, disse.

É um movimento que não para de crescer, de acordo com o coordenador judicial de saúde pública da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira. “O número de ações vem aumentando de 10% a 12% ao ano”, afirmou.

A expectativa é de se fechar o ano com 20 mil novas ações e com desembolsos pelo Estado que somam cerca de R$ 1 bilhão. “É um movimento que preocupa. Há processos sem prescrição médica”, disse Oliveira, referindo-se a pedidos de fornecimento da “fosfoetanolamina sintética”, substância desenvolvida no campus de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP) para combate ao câncer.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entende, de acordo com nota enviada ao Valor, que “a melhor forma de concretizar o direito à saúde da população é com políticas públicas bem planejadas e executadas, e a judicialização do SUS traz riscos de desorganização e prejuízo à coletividade”.

Apesar de a jurisprudência ser favorável aos pacientes, continua a demora para o cumprimento das decisões. Com o problema, o STJ discute a possibilidade de se fixar multa por descumprimento (veja STJ discute aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial).

Fonte: Valor Econômico

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