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Receita Federal suspende multas por ausência de CBS e IBS em notas fiscais no início de 2026

Publicado em 08/01/2026 • Notícias • Português

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram suspender, no início de 2026, a aplicação de multas e penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas.

A suspensão valerá durante os três primeiros meses após a publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS, que ainda não foram divulgados. Nesse período, não haverá rejeição automática das notas fiscais pela ausência desses campos, e a apuração dos novos tributos em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Segundo a Receita Federal, se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento passará a valer em 1º de maio; caso a publicação ocorra em fevereiro, a exigência terá início em 1º de junho de 2026. A medida integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo.

Em 2026, a CBS e o IBS não serão recolhidos, e as alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) deverão constar nas notas fiscais apenas para fins de teste e validação de sistemas. Os novos tributos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes.

A Receita Federal assegura que a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, evitando impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

Acesse na íntegra o ato conjunto RFB/CGIBS, clicando aqui.

Esta notícia foi previamente divulgada às nossas associadas por meio da Circular 1075/2026, enviada em 07/01/2026.

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