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Elevação do Imposto de Importação para BK e BIT e abre prazo excepcional para ex-tarifário

Publicado em 25/02/2026 • Notícias • Português

Resoluções GECEX nº 852 e nº 853/2026 tratam da alteração das  alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) e estabelecem procedimento temporário para pleitos de ex-tarifário.

 

Neste mês, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou duas normas com efeitos diretos sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), com repercussões para cadeias produtivas que utilizam equipamentos importados.

 

A Resolução GECEX nº 852/2026, publicada em 5 de fevereiro de 2026, elevou as alíquotas aplicáveis a diversos itens. As novas alíquotas passaram a obedecer à seguinte lógica:

  • Alíquotas inferiores a 7,2% passaram a recolher 7,2%.
  • Alíquotas entre 7,2% e 12,6% passaram a 12,6%.
  • Alíquotas entre 12,6% e 20% passaram a 20%.

 

Para a maior parte dos produtos, a nova tributação entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2026. Nos casos em que havia alíquota zero na Tarifa Externa Comum, a majoração produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2026. Permanecem preservadas alíquotas consolidadas pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio e em acordos comerciais, bem como aquelas fixadas em LEBIT/BK até 5 de fevereiro de 2026.

Em 9 de fevereiro de 2026, a Resolução GECEX nº 853/2026 instituiu procedimento excepcional para pedidos de ex-tarifário relacionados a produtos alcançados pela Resolução nº 852/2026 que possuíam alíquota zero na TEC. O prazo para apresentação de pleitos vai de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026.

A norma prevê a possibilidade de concessão provisória de redução tarifária por até 120 dias. Caso o pedido seja julgado sem análise de mérito, nos termos da Resolução GECEX nº 512/2023, a redução pode ser revogada antes do término do prazo. O procedimento tem caráter transitório e não altera a disciplina permanente do regime de ex-tarifário. As demais elevações promovidas pela Resolução nº 852/2026 permanecem vigentes.

Para empresas que importam equipamentos classificados como BK ou BIT, as resoluções exigem verificação individual dos itens impactados. Entre os aspectos a serem avaliados estão a NCM correspondente, eventual histórico de ex-tarifário ou outra desoneração, existência de produção nacional equivalente, estimativas de consumo e capacidade produtiva instalada, além de efeitos sobre custos e contratos em andamento.

No setor de tecnologias em saúde, alterações na tributação de bens de capital e equipamentos podem repercutir no planejamento de aquisições e na formação de preços. O uso do procedimento excepcional depende da apresentação de documentação técnica que comprove ausência de produção nacional equivalente e atenda aos requisitos já estabelecidos pela GECEX.

A ABIMED  acompanha o tema junto aos órgãos competentes e solicita às associadas informações técnicas e econômicas sobre produtos atingidos, com o objetivo de subsidiar análises e eventuais medidas administrativas. O prazo para apresentação de pleitos no regime excepcional encerra-se em 31 de março de 2026.

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