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Anvisa promove workshop sobre novos procedimentos na GCPAF e nos PAFs

Publicado em 30/08/2024 • Notícias • Português

A ABIMED, representada pela Gerente de Assuntos Regulatórios, Angélica Marques, participou do workshop “Os novos procedimentos na GCPAF e nos PAFs”, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) e associações representativas de todo o setor regulado, realizado nos dias 26 e 27 de agosto no auditório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo. O evento tratou da importação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária e abordou as mudanças nos processos da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) e nos Postos Virtuais de Portos, Aeroportos e Fronteiras (PVPAFs). Também discutiu as mudanças no Novo Processo de Importação (NPI), que integra o Programa Portal Único do Comércio Exterior ou Portal Siscomex, as atualizações nas normas e os primeiros resultados da Certificação OEA Integrado-Anvisa.

Durante os dois dias de debates intensos, a Anvisa abordou temas relevantes para o futuro da vigilância sanitária no comércio exterior, como a transição para a Declaração Única de Importação (DUIMP) prevista para 2025 e as mudanças no sistema LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos). Foram feitas recomendações importantes para que o setor regulado mantenha os Catálogos de Produtos preparados para as novas exigências regulatórias e aduaneiras. A agência enfatizou a necessidade de adaptar esses catálogos às novas exigências, assegurando que a transição regulatória ocorra de forma eficaz, harmoniosa e sem comprometer a continuidade das operações comerciais.

Para o segmento de dispositivos médicos, no segundo dia do workshop, a Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa, Maria Olivia Teixeira Prata, explicou o Manual de Importação de Dispositivos Médicos da agência reguladora; que nem todos os dispositivos médicos estão sujeitos à regularização da Anvisa, seja pela indicação de uso do produto definido pelo fabricante, seja pela isenção de regularização pela finalidade da importação; comentou o tratamento administrativo na importação desses equipamentos que a indicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – uma das principais dúvidas registradas na central de atendimento da Agência –, por ser uma classificação fiscal, não é feita pela Anvisa e, sim, pela Receita Federal. Ainda destacou as duas normativas que estão vigentes para regularização de dispositivos médicos: as RDCs n.º 751/2022n.º 830/2023, que determinam o que é passível de regularização na Anvisa.

O evento contou com o apoio da ABIMED e das entidades Abia, Abihpec, ABHI, Abifra,  Abipla, Abraidi, CBDL e Sindusfarma, e ainda tratou das perspectivas de alterações dos fluxos dos processos frente à inserção da agência no NPI também para os segmentos de alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e outros produtos, além da importação por remessa expressa e postal.

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