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Plano de saúde para os aposentados

Publicado em 27/06/2016 • Notícias • Português

A maioria das empresas não divulga, mas qualquer ex-funcionários demitidos sem justa causa, aposentados durante o contrato de trabalho e, que contribuíram para o plano de saúde coletivo pelo tempo mínimo de dez anos, têm o direito de permanecerem de forma vitalícia na assistência médica, desde que assumam o pagamento integral.

Por vezes, a mensalidade imposta após a saída da empresa, pode ser um valor muito oneroso ao ex-empregado, que acaba por desistir do benefício. Para estes casos, é possível ter uma redução da mensalidade paga à operadora de planos de saúde de até 400%, se levado o caso à Justiça.

Já algumas empresas adotam o método de coparticipação para a contratação de plano de saúde (aqueles que pagam somente uma pequena porcentagem pelo exame e consulta) que será oferecido aos funcionários, no intuito de eximir-se de conceder tal benefício aos funcionários que se aposentam. No entanto, esse tipo de posicionamento também pode ser discutir judicialmente, tendo em vista que a atitude destas empresas, já foi considerada incorreta por grande parte dos juízes pelo País.

Isso porque, atualmente, a maior parte dos idosos tem enfrentado grande dificuldade para ingressarem em planos médicos individuais e, não pode ser admitido que esse ex-funcionário deixe de lado um benefício concedido por lei, em razão da atitude lamentável do ex-empregador.

Além deste transtorno, o beneficiário do plano de saúde sofre ainda com a negativa de cobertura de alguns procedimentos médicos e hospitalares obrigatórios, tais como urgência (assim entendidos como resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) ou emergência (em casos de risco imediato de vida).

Não bastasse isso, existem pacientes que necessitam de tratamentos específicos, bem como submeter-se ao uso de medicamento de alto custo, entretanto, encontram resistência na concessão dos remédios pelo Estado, para estes casos, desde que comprovados pelo médico a necessidade do tratamento, é possível levar ao Judiciário para dirimir a questão.

Portanto, diante de tantas dificuldades que os idosos vêm enfrentando, é possível concluir que sem a busca no Judiciário, não há o exercício de todos os nossos direitos.

Fonte: DCI – Diário do Comércio e da Indústria

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