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Portaria regulamenta numeração de atos normativos da Anvisa

Publicado em 26/10/2015 • Notícias • Português

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (23/10), a Portaria 1289, que regulamenta a numeração de atos normativos.

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Antes da Portaria, as numerações das normas da Agência, como as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), eram reiniciadas todo ano. Assim, existe, por exemplo, uma RDC nº 1 em cada ano de existência da Agência.

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Com essa alteração, as Consultas Públicas (CP), Avisos de Audiência Pública, Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), Instruções Normativas (IN), Arestos, Súmulas e Orientações de Serviço (OS) passarão a ter numeração sequencial às séries iniciadas em 2015. 

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A publicação está na edição nº 203do Diário Oficial da União.

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Fonte: ANVISA

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